EM PIRACICABA (SP) 28 DE JUNHO DE 2013

Lei determina grades de proteção em locais com piscinas

De autoria do vereador Ary Camargo Pedroso Jr. (PDT), o Projeto de Lei 90, de 2013, sobre a obrigatoriedade de colocação de grades protetoras em volta de piscinas, (...)




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Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


De autoria do vereador Ary Camargo Pedroso Jr. (PDT), o Projeto de Lei 90, de 2013, sobre a obrigatoriedade de colocação de grades protetoras em volta de piscinas, foi aprovado na reunião extraordinária desta quinta-feira, 27, na Câmara de Vereadores de Piracicaba. A propositura determinar, no Artigo Primeiro, que ficam colégios, hotéis e similares, condomínios, edifícios e demais entidades de natureza privada ou pública que possuam piscinas, obrigados a colocar grades de proteção em volta destes locais.

Na justificativa do Projeto de Lei, o vereador apresenta informações do Anuário Estatístico do Brasil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual lista principais causas de óbito no país, agrupando-os por grandes regiões. Entre as principais causas, incluem-se afogamento e submersão acidentais, “responsável por cerca de 10 mil óbitos anuais”, aponta o vereador na proposta da matéria.

“Provavelmente alguns dos óbitos dessa natureza teriam sido evitados caso a construção e o funcionamento das piscinas estivessem regulamentados por normas preventivas relativas à segurança”, avalia Ary Pedroso Jr.. “O afogamento, ou acidente por submersão, é a segunda causa de morte acidental de crianças”, esclarece.

As grades de proteção, de acordo com a legislação, devem ter altura mínima de 120  centímetros e distância mínima da borda da piscina de 120 centímetros, com aberturas verticais não devendo ser maiores que 10 centímetros, sendo que a distância da grade ao chão deve ter abertura inferior a 10 centímetros em volta da mesma, de forma que impeça a passagem de crianças e animais. A partir da aprovação desta legislação, a aprovação de plantas de edificações ficam sujeitas ao cumprimento desta lei.

Texto: Erich Vallim Vicente MTb 40.337
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946

Legislativo Ary Pedroso Jr

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337

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