EM PIRACICABA (SP) 15 DE SETEMBRO DE 2023

Lei que garante enfermeira obstetra em parto é alterada

PL 139/2023 dá nova redação a lei 9.913/2023, de autoria do vereador Ary Pedroso Jr. (Solidariedade)




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PL é de autoria do vereador Ary Pedroso (Solidariedade)

Crédito: Rubens Cardia (MTB 27.118)


O projeto de lei 139/2023, que altera dispositivos da Lei nº 9.913/23, que “dispõe sobre a presença de profissionais de enfermagem obstétrica em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada no Município”, foi aprovado em segunda discussão na reunião ordinária desta quinta-feira (14).

De autoria do vereador Ary Pedroso Jr. (Solidariedade), o PL dá nova redação ao parágrafo único da lei 9.913/202, também de autoria do vereador.

Com a aprovação do PL, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

"O profissional de enfermagem obstétrica deverá possuir cadastro ativo de especialista de Conselho de Classe e realizar prévio cadastramento nos moldes estabelecido pela Instituição para cada procedimento." (NR)

Legislativo Ary Pedroso Jr

Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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