EM PIRACICABA (SP) 10 DE ABRIL DE 2019

Longatto apresenta projeto para desconto de mensalidade do Sindicato

Projeto de lei 57/2019, do vereador José Longatto atende pedido do Sindicato dos Trabalhadores Municipais, mediante autorização prévia dos servidores no ato de filiação




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Câmara avalia pedido dos municipais para desconto de mensalidade

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Assegurar o direito de desconto das mensalidades, em folha de pagamento, sem ônus para o servidor e para a entidade sindical. Este é o teor principal do projeto de lei 57/2019, de autoria do vereador José Aparecido Longatto (PSDB), em tramitação na Câmara desde o dia 8 de abril, que segue para apreciação das comissões internas antes de vir a plenário, nas reuniões ordinárias. 

O projeto ecova o princípio do Pacto Federativo, em uma prática favorável à unidade na diversidade, em respeito à defesa da autonomia local, mas procurando formas de manter a integridade territorial da Federação, havendo proibição da secessão. No Estado Federal, os entes federados gozam da denominada capacidade de auto-organização e normatização própria, de autogoverno e autoadministração.

O projeto considera que em relação aos servidores públicos estaduais, distrital e municipais, a Medida Provisória 873/2019, editada pelo governo federal não os alcança. Dessa forma, as legislações específicas estaduais, distrital e municipais não foram ainda revogadas, o que dá o direito dos servidores e entidades sindicais a manterem estas legislações.

O projeto inclui a administração direta, autarquica e fundacional do município de Piracicaba, que fica autorizada a descontar, em folha de pagamento dos servidores municipais a mensalidade associativa e benefícios oferecidos pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, que também inclui a cidade de São Pedro e Região. O desconto se dará mediante autorização prévia do servidor no ato de filiação.

Na justificativa do projeto, o vereador José Aparecido Longatto destaca que o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, de uma forma dinâmica e atuante, preenche lacunas na atenção aos servidores em que o Estado é impossibilitado de atuar.

A entidade mantêm em sua estrutura, convênios com planos de saúde como Unimed, Santa Casa Saúde e São Francisco, os quais nesses casos, sobre a modalidade de contrato coletivo reduz em até 50% o valor das mensalidades com serviços regulados pela Agência Nacional de Saúde.

A entidade também mantêm assistência odontológica 24 horas com todas as especialidades na área odontológica em convênio com a São Francisco Odontológica, nesse convênio o Sindicato mantêm uma ampla estrutura com quatro gabinetes odontológicos no prédio do Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba) - prédio esse ocupado por concessão onerosa.

Na mesma estrutura do Ipasp, o Sindicato ainda mantém o sistema SIM (Sistema Integrado dos Municipais, com assistência psicológica, fisioterapêutica, nutricional, fonoaudiológica além de acupuntura e serviços médicos em acordo com a Prefeitura Municipal e outros mantidos pelos seus próprios recursos.

Mantém também contrato coletivo com a Abil, Grupo Unidas (plano funerário e de benefícios) com cobertura ampla para sócios e dependentes; no mesmo sentido possuí contrato com serviços como “Cartão VOLLUS Gestão de Benefícios, para compra de alimentação e medicamentos e benefícios junto a universidades e escolas de ensino médio e fundamental.

Além desses serviços o Sindicato mantém trabalho de ouvidoria, detectando problemas nas unidades e auxiliando a resolvê-los, mantém atendimento jurídico com plantão diário e participa da formação de cidadania e valorização dos servidores, além de manter firme a luta de classe.

Longatto também enfatiza a capacidade de auto-organização e normatização própria, que consiste no fato de os entes federados, no caso dos estados-membros, por meio de seu poder constituinte derivado decorrente, estabelecerem suas próprias constituições e, posteriormente, a correspondente legislação infraconstitucional, naquilo que for da competência legislativa dos Estados. No caso dos Municípios e do DF, consiste no fato desses entes federados poderem editar suas próprias leis orgânicas e legislar sobre os seus servidores.

Na defesa do projeto, o vereador Longatto também ressalta a capacidade de autogoverno, que consiste no fato de ser o povo, dos entes subnacionais, quem escolhe seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que haja subordinação à União.

Finalizando, o parlamentar acentua que as atividades prestadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba representam salários indiretos aos servidores sem acarretar custos à administração municipal através do associativismo, "previsto em nossa Legislação Civil, Trabalhista e na Constituição Federal", pondera.

Longatto ainda lembra que o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, através de contratos coletivos mantêm serviços de plano de saúde, odontológico, compras em supermercados e farmácias de gêneros de primeiríssima necessidade e assistência social mantido pela própria entidade.

Legislativo José Longatto

Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Revisão:  Martim Vieira - MTB 21.939

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