EM PIRACICABA (SP) 17 DE MAIO DE 2022

Maus-tratos a animais serão punidos com multas e advertências

Projeto de Lei Complementar aprovado nesta segunda-feira (16) também prevê que agressores terão que arcar com custos de exames e tratamentos




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Alessandra Bellucci (Republicanos) e Laércio Trevisan Jr. (PL) são autores do Projeto de Lei Complementar 06/2022, que traz penalidades administrativos para quem maltratar animais em Piracicaba

Crédito: Assessoria parlamentar


A previsão em lei complementar de advertências, multas e o pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação e serviços veterinários por quem maltratar animais foi aprovada na noite desta segunda-feira (16) durante a 18ª reunião ordinária de 2022 da Câmara Municipal de Piracicaba.

De autoria dos vereadores Laércio Trevisan Jr. (PL) e Alessandra Bellucci (Republicanos)  o projeto de lei complementar 06/2022, aprovado em plenário, busca acrescer artigos à lei complementar 178, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Consolidação da legislação que disciplina o Código de Posturas do Município.

O projeto original previa a perda da guarda ou posse do animal pelos infratores por até 5 anos. Essa previsão, no entanto, foi suprimida em projeto substitutivo, assinado pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).

Na justificativa, os autores destacam que “o presente projeto de lei complementar visa cumprir com o dever do Estado de zelar pelo bem-estar animal” e diz que, “além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito. O Estado deve atuar de diversas formas, na educação, na conscientização e sendo sancionador. Não se pode esperar, apenas, que cada ser humano, que cada consciência, faça o seu papel no respeito à dignidade animal”.

O texto ainda lembra que há um custo elevado “com exames e tratamentos” desenvolvidos pelas diversas entidades dedicadas à causa animal e, daí, depreende-se a necessidade de que tais gastos sejam ressarcidos pelos agressores: “essa lei complementar dará aos protetores independentes e ONGs, a certeza que esse crime não ficará impune e que as despesas serão pagas não por eles e nem pelo Município”, conclui a justificativa.

A propositura ainda será apreciada em segunda discussão e, caso aprovada, segue para sanção do prefeito e publicação. 

Legislativo Laércio Trevisan Jr Alessandra Bellucci

Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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