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É o que determinam dois projetos de lei de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), aprovados em primeira discussão
Projetos do vereador André Bandeira garantem transparência a serviços públicos
Crédito: Rubens Cardia (MTB 27.118)Dois projetos de lei de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), aprovados em primeira discussão na 38ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (24), têm o objetivo de dar transparência para a realização de serviços públicos pela Prefeitura. O PL 203/2023 estabelece a divulgação dos serviços a serem realizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente (Simap) no site oficial da Prefeitura de Piracicaba.
A matéria dispõe sobre a divulgação antecipada do calendário de programação dos serviços, com datas e prazos. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. Na justificativa, o autor explica que o projeto é uma resposta à necessidade de se promover a transparência no município, em atendimento ao que está preconizado pelo artigo 37 da Constituição Federal.
“A transparência na prestação de serviços públicos é um princípio para uma gestão eficaz e para a promoção da confiança dos cidadãos nas instituições governamentais”, salienta André Bandeira, no texto. “A falta de informações detalhadas sobre os serviços da Simap pode resultar em desconforto e insatisfação por parte dos cidadãos, que muitas vezes não têm clareza sobre quando e como os serviços serão prestados”. André Bandeira ainda argumenta que a medida fortalece a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais e ajuda a envolver a comunidade local de maneira mais eficaz.
Obras públicas – Já o PL 210/2023 dispõe sobre a divulgação das obras públicas em execução no município no site oficial da Prefeitura de Piracicaba. O texto estabelece que as informações devem ser disponibilizadas de forma visual e didática, com informações sobre os projetos de construção, reforma e demais obras públicas promovidas pela Administração Direta e Indireta, bem como as realizadas em parcerias público-privadas ou mediante concessão, que estejam em andamento no município.
Também está prevista a divulgação de informações como os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra, fotos das intervenções, endereço do local, finalidade, número do contrato, ano e link de acesso ao contrato no Portal da Transparência, data de início e previsão do término, valor do contrato, nome da empresa contratada e número do CNPJ, cronograma de início, andamento e término, indicação do percentual do andamento da obra e informações sobre qualquer tipo de alteração nos contratos.
Além disso, o texto estabelece informações sobre as obras interrompidas por mais de 30 dias, com o tempo de interrupção, os motivos que determinaram a interrupção e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada da obra, o percentual executado e a data prevista para o reinício e para a conclusão da obra. O projeto deixa a regulamentação do projeto para o Poder Executivo.
Também foi aprovada a emenda de autoria do líder de governo, vereador Josef Borges (PP), que fixa o prazo de 180 dias para que a medida entre em vigor.
Os dois projetos ainda voltarão ao Plenário para o segundo turno de votações.
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