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CLJR apontou que proibição invade as atribuições do Poder Executivo
Sílvia Morales defendeu a derrubada do parecer, mas não foi seguida pela maioria
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401Por votação da maioria do Plenário, foi acatado, na 69ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (30), o parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) ao projeto de lei complementar nº 9/2022, de autoria da vereadora Silvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua, que proibia o uso de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público. O PLC tinha o objetivo de proibir a implantação de mobiliários com característica de afastar a permanência de pessoas no local, sobretudo aqueles em situação de rua.
Com o parecer acatado, o PLC 9/2022, não seguirá em tramitação na Casa. A autora do projeto ainda defendeu a derrubada do parecer, ao estabelecer que a proposta estava em consonância com o Estatuto das Cidades e com a Lei Federal Padre Júlio Lancelotti. No entanto, a argumentação não foi acompanhada pela maioria e o parecer acabou acatado com placar de 12 a 4.
De acordo com o parecer, a matéria invade a esfera de atribuições do Poder Executivo, já que caberia exclusivamente ao Poder Executivo definir padrões urbanísticos e construtivos, violando a regra da separação entre os Poderes. Como o projeto foi protocolado na Casa no ano passado, o parecer foi assinado pela antiga composição da CLJR – vereadores Laércio Trevisan Jr. (PL), Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão e Alessandra Bellucci (Republicanos).
Confira, no vídeo, nesta página, a discussão do parecer.
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