EM PIRACICABA (SP) 24 DE FEVEREIRO DE 2025

PL permite atuação de guardas municipais como polícia

Prisões em flagrante e outras ações da Polícia Militar poderão serem desenvolvidas pela Guarda Municipal; destaca o vereador Cássio Fala Pira em projeto de lei




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PL permite atuação de guardas municipais como polícia

Crédito: Assessoria parlamentar


O vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira protocolou nesta sexta-feira (21) o projeto de lei 39/2025, que permite a Guarda Municipal atuar em ações de segurança urbana ostensiva, como as policias, e a realização de prisões em flagrante. A decisão permite que cidades criem leis para ampliar atuação das forças municipais. Guardas deverão agir em cooperação com as polícias Civil e Militar e ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), o novo entendimento fixado pelos ministros, às guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas às pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.

Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

Essa é uma decisão tomada durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade, para que pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.

A tese de repercussão geral firmada na Suprema Corte foi a seguinte: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

Segurança Parlamentar Cassio Luiz

Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão de Texto e Fotografia: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Revisão:  Martim Vieira - MTB 21.939

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