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Projeto de Lei Complementar 13/2022, que amplia documentos que podem ser utilizados para comprovar a existência de núcleos informais, foi aprovado nesta segunda (12)
Foram realizadas na noite desta segunda-feira a 65ª reunião ordinária e, na sequência, a 27ª reunião extraordinária
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401A flexibilização dos documentos que podem ser apresentados junto ao Poder Executivo com o intuito de pleitear a regularização de núcleos urbanos informais foi aprovada pela Câmara Municipal de Piracicaba, em dois turnos, na noite desta segunda-feira (12).
A proposta, contida no projeto de lei complementar 13/2022, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) e assinado por outros doze parlamentares, recebeu 16 votos favoráveis e 5 contrários durante votações em plenário na 65ª reunião ordinária e 27ª sessão extraordinária, realizada logo na sequência.
A propositura altera partes da Lei Complementar nº 404, de 9 de dezembro de 2019, que “estabelece regramentos em âmbito municipal para a promoção da Regularização Fundiária de Núcleos Rurais e Urbanos em Piracicaba".
Antes, a legislação do município replicava o texto da Lei Federal 13.465/17, que traz que a comprovação da existência dos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior a 22 de dezembro de 2016, o chamado Marco Legal, seja para a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S), seja para a regularização de interesse específico (Reurb-E), deve ser feita através de levantamento fotográfico (fotos aéreas e/ou imagens de satélite).
Com o novo texto, aprovado na noite desta segunda-feira, a comprovação poderá ser feita por levantamento fotográfico "ou através de documento com eficácia comprobatória que ateste a existência do núcleo urbano informal em data anterior ao marco legal estabelecido pela legislação federal aplicável".
A nova redação também altera o inciso VI do artigo 16 da Lei Complementar 404/2019 para que nele conste como documento apto para compor o rol de exigências para a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que é o ato administrativo de aprovação da Reurb que acompanha o projeto de regularização fundiária, o título de legitimação de posse.
Para os parlamentares que se opuseram ao projeto, a alteração em âmbito municipal abre brechas para que não apenas os núcleos urbanos informais consolidados antes do marco legal sejam regularizados, mas também permite, em tese, que os núcleos urbanos informais não consolidados, ou seja, aqueles considerados clandestinos, também passem pelo processo de regularização. Para eles, as alterações, provavelmente, serão vetadas pelo Executivo ou questionadas na Justiça.
Para os favoráveis, o novo texto facilitará o acesso à regularização fundiária e corrigirá distorções que fazem, por exemplo, que em uma mesma região uma rua seja legitimamente reconhecida pelo poder público e outra, não.
Além do projeto, outras três emendas, duas de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT) e uma assinada por Pedro Kawai (PSDB), que buscavam especificar e também ampliar o rol de documentos comprobatórios permitidos, tiveram sua votação prejudicada, já que uma delas foi retirada a pedido de sua autora e as duas outras tiverem o parecer contrário que as acompanhava acatado.
Tribuna Popular – Devido à prorrogação da 65ª reunião ordinária, votada e aprovada em plenário, o uso da Tribuna Popular foi prejudicado. Ela seria ocupada pelo orador Mário Alves Paixão Filho para falar do tema “Transferência do Pronto Socorro do Sônia para Organização Social de Saúde – O.S.S. (Terceirização)”.
Outras matérias – Além do projeto de lei complementar 13/2022, outras 25 matérias foram aprovadas na 65ª reunião ordinária: 2 projetos de decreto legislativo que concedem honrarias, 2 pareceres contrários a projetos de lei, 3 moções, 12 requerimentos, 4 projetos de lei - que tratam de denominações de espaços públicos e inserem datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Município -, e 2 projetos de lei complementar.
Entre os projetos de lei complementar, o 17/2022, assinado por Laércio Trevisan Jr. (PL), altera dispositivos da Lei Complementar nº 178/06, que “dispõe sobre a Consolidação da legislação que disciplina o Código de Posturas do Município”, para permitir que food trucks e trailers que vendem alimentos e bebidas possam ficar a uma distância mínima de 30 metros do alinhamento de escolas, hospitais e creches. Antes, a distância mínima prevista era de 100 metros.
Também foi aprovado em segunda discussão na noite desta segunda-feira o projeto de lei complementar 16/2022, de autoria do Executivo, que altera o zoneamento do bairro Itaperu para torna-lo exclusivamente industrial. A propositura, em sua justificativa, traz que a mudança no zoneamento permitirá a instalação de grandes plantas fabris no local.
As matérias aprovadas em primeira discussão na 65ª reunião ordinária foram apreciadas e aprovados em segundo turno na 27ª reunião ordinária, realizada na sequência.
As sessões da Câmara Municipal de Piracicaba são transmitidas regularmente, ao vivo, pelos canais 11.3 da TV aberta digital, 4 da Net/Claro e 9 da Vivo. A programação da TV Câmara também pode ser acompanhada simultaneamente pelo Youtube e pelo Facebook do Legislativo piracicabano.
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