EM PIRACICABA (SP) 13 DE DEZEMBRO DE 2022

PLC que flexibiliza regularização fundiária é debatido em plenário

Projeto de Lei Complementar 13/2022 foi aprovado em dois turnos na noite desta segunda-feira (12) após debate entre vereadores favoráveis e contrários à proposta




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Propositura foi aprovada em dois turnos na noite desta segunda-feira (12)

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401




A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou na noite desta segunda-feira (12), em dois turnos, o projeto de lei complementar 13/2022, que amplia os documentos que podem ser apresentados junto ao Poder Executivo com o intuito de pleitear a regularização de núcleos urbanos na cidade.

A propositura, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) e assinada por outros doze parlamentares, recebeu 16 votos favoráveis e 5 contrários durante votação em plenário na 65ª reunião ordinária. Na sequência, a propositura foi também aprovada na 27ª sessão extraordinária.

O projeto altera partes da Lei Complementar nº 404, de 9 de dezembro de 2019, que “estabelece regramentos em âmbito municipal para a promoção da Regularização Fundiária de Núcleos Rurais e Urbanos em Piracicaba".

A atual legislação do município replica o texto da Lei Federal 13.465/17, que traz que a comprovação da existência dos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior a 22 de dezembro de 2016, o chamado Marco Legal, seja para a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S), seja para a regularização de interesse específico (Reurb-E), deve ser feita através de levantamento fotográfico (fotos aéreas e/ou imagens de satélite).

Com o novo texto aprovado na noite desta segunda-feira, que altera o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Complementar 404/2019, a comprovação poderá ser feita, além de por meio de levantamento fotográfico, "através de documento com eficácia comprobatória que ateste a existência do núcleo urbano informal em data anterior ao marco legal estabelecido pela legislação federal aplicável".

A nova redação também altera o inciso VI do artigo 16 da referida lei para que nele conste como documento apto para compor o rol de exigências para a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que é o ato administrativo de aprovação da Reurb que acompanha o projeto de regularização fundiária, o título de legitimação de posse.

Além do projeto, outras três emendas, duas de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT) e uma assinada por Pedro Kawai (PSDB), que buscavam especificar e também ampliar o rol de documentos comprobatórios permitidos, tiveram sua votação prejudicada, já que uma delas foi retirada a pedido de sua autora e as duas outras tiverem o parecer contrário que as acompanhava acatado.

Discussão – Ao discutir a propositura, a vereadora Rai de Almeida disse entender que a alteração no artigo 2º abre a possibilidade de que os núcleos urbanos informais, que são aqueles não consolidados antes do marco legal, postulem a regularização fundiária:

“Quando falamos de núcleos urbanos informais estamos falando daqueles núcleos clandestinos (...) O projeto de lei complementar retira a palavra “consolidado” e isso faz toda a diferença no projeto, já que o núcleo urbano informal consolidado é aquele que já tem, inclusive, serviços públicos municipais, como água, esgoto, energia elétrica e outros”, falou.

Rai ainda disse: "se aprovarmos o projeto como ele está, nós vamos incorrer em um erro jurídico, que é aprovar a regularização de núcleos informais clandestinos"  

Segundo Sílvia Morales, o teor do projeto de lei complementar 13/2022 é muito similar ao do projeto de lei complementar 16/2021, aprovado no ano passado e vetado pelo Executivo municipal: “nós votamos contra e o prefeito, acertadamente, vetou esse projeto. Agora, ele volta assinado por vários vereadores, com o mesmo teor, para nova análise aqui (...) quero deixar claro que somos favoráveis à regularização fundiária, sim, só que com critérios, que existem nas legislações federal, estadual e municipal vigentes”, disse

Segundo Morales, a flexibilização documental proposta pelo projeto de lei complementar “fica muito vaga, e entra em contradição com a Lei Federal 13.465/17, tanto é que a legislação municipal existente copia o texto da lei de federal”.

Laércio Trevisan Jr, que na sequência subiu à tribuna para discutir a propositura, lembrou que o texto apresentado foi assinado por diversos parlamentares, com o intuito de “resolver algo que há anos, há décadas, não é resolvido. Eu vou citar exemplos aqui: a rua Jaboticabal, no Alpes Suíços, é regularizada. A rua de baixo, a rua dos Ipês, ela não é regularizada e fica a 100 metros de distância. Como pode uma rua ter IPTU regularizado e a de baixo não ter?”, questionou o vereador.

Ele ainda acrescentou: “isso é em prol da sociedade. Estamos tentando fazer algo e, se não tivermos coragem para fazer, não sei o que estamos fazendo aqui”.

Zezinho Pereira classificou o projeto como “extremamente importante para vários setores” e declarou seu voto favorável a ele. O parlamentar, no entanto, disse acreditar que o texto será vetado: “não sou a Mãe Diná, mas o prefeito vai vetar esse projeto, com certeza. Nós vamos derrubar esse veto, e esse veto vai voltar para lá [prefeitura] e será judicializado”.

O vereador ainda ponderou: “essa regularização está capengando há anos (...) eu vejo que os loteamentos feitos, muitos deles realmente não estão consolidados, mas a grande maioria está consolidada, e ali houve geração de emprego, venda de materiais de construção, e um movimento vantajoso para a cidade”.

Ao também defender a aprovação da propositura, Paulo Campos (Podemos) considerou que as alterações propostas “atenderão a contento os interesses da população, sobretudo daquele que guardou um importe de R$ 30, 40, 50 mil reais e não teve condições de comprar um terreno, um lote de 5 x 25 metros, de 10 x 20, 10 x 30, que hoje custa mais de R$ 100 mil reais. É um projeto que é muito importante. (...) Se o prefeito vai vetar, é uma outra discussão, aí cabe uma nova discussão nesta Casa de Leis".

Ele acrescentou: “acho que um instrumento particular de compra e venda é um documento que faz prova que a pessoa comprou, pagou o seu imóvel e ali vive”.

O líder de governo na Câmara, Josef Bordes (Solidariedade), ao declarar seu voto contrário à propositura, explicou que a Lei Complementar 13.465/17 prevê que regularização fundiária promovida via legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016 e que “o instrumento moderno para atender essa determinação na Lei Federal é a imagem de satélite, que foi incluída na lei municipal. Essa tecnologia não deixa dúvida sobre a legitimidade do pedido de regularização, porque basta o registro das imagens a cada ano, até a data do marco legal”.

Segundo o parlamentar, a necessidade de apresentação das imagens de satélite foi também “amplamente discutida com o Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente em Piracicaba) e institutos especializados em regularização fundiária. Qualquer medida que gere dúvida nessa comprovação pode ser considerada inconstitucional, porque contraria a lei federal”.

As discussões completas podem ser revistas, na íntegra, no vídeo que aparece no início desta matéria. 

Legislativo Laércio Trevisan Jr Paulo Campos Zezinho Pereira Josef Borges Rai de Almeida Silvia Maria Morales

Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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