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Aprovado em segunda discussão nesta segunda(14), PL 112/2023 deve facilitar obtenção de escritura de imóveis da extinta Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional
Projeto de lei 112/2023, de autoria do Executivo, foi aprovado em segunda discussão nesta segunda (14), no Plenário "Francisco Antonio Coelho"
Crédito: Rubens Cardia (MTB 27.118)A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou na noite desta segunda-feira (14), na 42ª Reunião Ordinária, em segunda discussão, com nova redação, o projeto de lei 112/2023, de autoria do Executivo, que traz a previsão expressa de que os contratos de alienação e bens pertencentes à extinta Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba) serão transferidos integralmente à Administração Direta, por meio da Semuhget (Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territoral).
O texto, que já havia sido votado em primeiro turno no último dia 7, na 40ª Reunião Ordinária, inclui três novos parágrafos na lei 9.877/2022 e estabelece que o município poderá "aditar contratos, alienar bens, transigir, receber e dar quitação, ultimar negócios, realizar o ativo, pagar o passivo, outorgar escrituras públicas, proceder a averbações e registros junto aos cartórios respectivos e promover medidas administrativas e judiciais cabíveis com vistas à extinção das obrigações assumidas" anteriormente pela Emdhap.
O projeto ainda autoriza expressamente o município a representar a extinta empresa, na qualidade de liquidante, "para dar cumprimento às obrigações assumidas com os adquirentes dos imóveis provenientes de empreendimentos de interesse social, viabilizando a outorga das competentes escrituras definitivas, sem que seja necessária a prévia transferência dos bens ao patrimônio da Administração Direta" e traz que "os Cartórios de Registro de Imóveis poderão promover a averbação, em nome do Município de Piracicaba, dos bens imóveis em cujos registros figure a Emdhap ou suas filiais na qualidade de titular de direito real".
A nova redação deve facilitar a regularização da escritura de moradias populares anteriormente financiadas pela Emdhap, como é o caso, por exemplo, de residências localizadas no Bosques do Lenheiro. O assunto, inclusive, já foi tema de audiência pública na Câmara, no início de junho deste ano.
"Preliminarmente, cabe destacar que a presente iniciativa visa atender à orientação proveniente dos Cartórios de Registro de Imóveis de Piracicaba, com vistas a possibilitar que o município, através de seus órgãos de Administração Direta, possa atuar na qualidade de liquidante dos bens da extinta Emdhap, dando quitação das obrigações por ela assumidas, principalmente, no que tange à transferência dos imóveis objetos de programas de habitação de interesse social aos adquirentes beneficiados por esses programas", traz a justificativa da propositura assinada pelo prefeito Luciano Almeida (PP), encaminhada quando da apreciação do projeto em primeiro turno.
A justifica ainda pontua que "o registro desses bens para o patrimônio do município, antes da transferência ao patrimônio do adquirente do bem", deve representar "economia aos cofres públicos e maior agilidade na lavratura das escrituras públicas dos empreendimentos habitacionais".
A propositura também traz alterações e acréscimos às atribuições da Corregedoria Geral do Município, órgão criado quando da aprovação da lei 9.877/2022 e que tem como objetivos, em linhas gerais, apurar ilícitos na Administração e zelar pela transparência e pelo controle de seus atos.
"Neste aspecto, as alterações propostas visam a uma descrição clara sobre as atribuições e prerrogativas da mesma, evitando assim conflito de competência com outros órgãos e prevalência de sua independência e meios para alcançar os objetivos antes mencionados, sempre pautados pela legalidade", informa a justificativa do projeto votado nesta segunda-feira.
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