
Projeto regulamenta a prestação de assistência religiosa nos hospitais
Profissional contratado pela gestante poderá acompanhar trabalho de parto, parto e pós-parto realizados na rede priva de saúde
Vereador Ary Pedroso Jr. (Solidariedade)
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401A Câmara aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei que assegura a toda gestante no município o direito ao acompanhamento de enfermeira obstetra durante o período de trabalho de parto, parto e no pós-parto em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede privada. O projeto de lei 249/2022, com emenda da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), foi aprovado na noite desta segunda-feira (10), durante a 18ª Reunião Ordinária de 2023.
De autoria do vereador Ary Pedroso Jr. (Solidariedade), o PL estabelece que o profissional de enfermagem obstétrica contratado pela gestante, pelo companheiro ou por familiares deverá possuir cadastro ativo de especialista no Conselho de Classe.
A não ser nos casos em que haja interesse e autorização da parturiente, os estabelecimentos privados de saúde sediados no município não poderão utilizar-se das enfermeiras obstetras para integrarem suas equipes durante o atendimento à gestante.
Na justificativa do projeto de lei, o vereador Ary Pedroso frisou que a assistência obstétrica brasileira é basicamente hospitalar e, nesse contexto, busca-se um atendimento individualizado e humanizado da gestante na assistência ao parto e nascimento, direcionando a atenção à mulher e à família.
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