EM PIRACICABA (SP) 01 DE JULHO DE 2025

Projeto de lei garante acesso a imagens de câmeras de trânsito em Piracicaba

Projeto de lei 54/2025, de autoria de Gustavo Pompeo, foi aprovado em duas discussões na noite desta segunda-feira (30)




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Gustavo Pompeo em discurso na Tribuna da 38ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, realizada na noite desta segunda-feira (30)

Crédito: Rubens Cardia (MTB 27.118)




A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou na noite desta segunda-feira (30), em duas discussões, o projeto de lei 54/2025, de autoria do vereador Gustavo Pompeo (Avante), que trata da garantia do direito de acesso às imagens realizadas pela Prefeitura através das câmeras de monitoramento de trânsito para cidadãos diretamente envolvidos em acidentes, infrações e demais ocorrências

O texto - que foi aprovado na 38ª Reunião Ordinária e na 13ª Sessão Extraordinária - busca garantir a todo cidadão o direito de obter, mediante solicitação, as imagens registradas, administradas e geridas pela Prefeitura através das câmeras de monitoramento de trânsito, “em defesa da incolumidade e ordem pública, quando diretamente envolvidos em acidentes, infrações, e demais ocorrências, no âmbito do município”.  

O projeto estabelece que a solicitação poderá ser feita pessoalmente pelo interessado, por meio eletrônico ou canal disponibilizado pelo Executivo, “sem a necessidade de intermediação de advogado ou qualquer outro representante legal”.

A propositura igualmente destaca que o acesso às imagens será concedido ao solicitante, “demonstrado fundado interesse, através da apresentação de Boletim de Ocorrência ou outro documento idôneo”. 

Ao justificar na Tribuna o seu voto favorável à propositura, Gustavo Pompeo disse que o objetivo do projeto é trazer mais transparência, agilidade e contribuir para que o interessado, “sem advogado, sem entrar com um processo, tenha acesso a essas imagens”.

O projeto de lei 54/2025 segue agora para o Executivo, que pode sancionar ou vetar o texto. 

Legislativo Gustavo Pompeo

Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão de Texto e Fotografia: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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