
Câmara aprova projeto de lei que beneficia pessoas com deficiência
Propositura que autoriza escolas municipais a adotarem sistema de inclusão para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista é aprovada em segunda discussão
Rerlison Rezende, o Relinho, é autor do projeto de lei 27/2023, aprovado em segunda discussão na 51ª Reunião Ordinária
O projeto de lei 27/2023, que autoriza a implementação nas escolas públicas municipais do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para crianças e adolescentes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), foi aprovado pela Câmara Municipal de Piracicaba, em segunda discussão, na noite desta segunda-feira (18), na 51ª Reunião Ordinária.
A propositura, de autoria do vereador Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, traz em sua justificativa que a ABA é composta por um "conjunto de técnicas e procedimentos advindos de um campo específico da psicologia comportamental, com avaliação do repertório da criança, estabelecendo planos educacionais, a fim de integrar a criança ao ambiente do qual faz parte".
Ainda segundo o parlamentar na justificativa, "o método tem alta taxa de sucesso, proporcionando o desenvolvimento de habilidades, tais como o reconhecimento de emoções e o comportamento emocional propriamente dito, bem como promovendo o desenvolvimento funcional e a qualidade de vida das crianças e adolescentes".
O texto da propositura prevê que o Executivo "poderá avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA" e que "cada unidade de ensino poderá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica".
O projeto ainda prevê que os alunos com TEA serão avaliados por equipe multidisciplinar, "incluindo profissionais especializados da Secretaria Municipal de Educação, professor de atendimento educacional especializado, o psicólogo, o pedagogo, professores e demais profissionais da unidade escolar que avaliarão se há real necessidade de cada indivíduo aderir ao método ABA", e que a Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com universidades públicas para a capacitação desses profissionais.
"Nos casos em que os alunos apresentam uma relação social autônoma ou já possuem outros acompanhamentos pedagógicos ou terapêuticos, dentro ou fora do ambiente escolar, a adesão ao método ABA será facultativa aos pais e/ou responsáveis", traz o parágrafo único do artigo 4º do projeto de lei 27/2023.
A propositura, quando de sua votação em primeiro turno, na sessão passada, na noite da última quinta-feira (14), foi amplamente debatida pelos parlamentares. A discussão completa pode ser revista no início desta matéria. O texto aprovado pela Câmara, agora, segue para sanção ou veto do Executivo.
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