
Presidente do XV de Piracicaba visita Câmara e discute apoio ao esporte
De autoria da Coronel Adriana, projeto determina que ferros-velhos não adquiram próprios públicos
"A intenção da nova redação é barrar o ciclo transgressor no receptador", afirma Coronel Adriana.
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Aprovado em segunda discussão na 35ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (12), o projeto de lei 55/2017, de autoria da vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PPS), que introduz alterações a lei 5613/2005, que determina que os estabelecimentos denominados ferros-velhos e similares não possam adquirir e estocar próprios públicos em suas dependências.
Segundo a parlamentar, “da forma como está constituída a atual lei, os transgressores ainda encontram facilidades em comercializar próprios públicos”.
Com o projeto de lei, os estabelecimentos comerciais denominados ferros-velhos, fundições e similares, revendedores e instaladores de som automotivo, não poderão ter em seus respectivos depósitos próprios públicos procedentes de qualquer empresa pública e concessionária ou prestadora de serviços públicos.
“A intenção da nova redação é barrar o ciclo transgressor no receptador, ou seja, nos estabelecimentos comerciais que adquirem ou mantém em depósito tais materiais, que apresentam componentes valiosos”, afirma a parlamentar.
Os depósitos não poderão ter tampas de bueiros de inspeção de rede de esgoto, de gás, de telefonia, de energia elétrica, assim como grades de ferro de proteção de bocas de lobo.
A nova redação ainda não permite que os estabelecimentos tenham hastes de cobre e alumínio e fios de cobre de cabos de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, além de cabos utilizados em instalações industriais, comerciais e residenciais em geral, hidrômetros e tampas de abrigo protetor de hidrômetros e baterias estacionárias de rede de telefonia.
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