EM PIRACICABA (SP) 10 DE AGOSTO DE 2022

Após ofício ao Ministério Público, limpeza de terreno é executada

Vereador André Bandeira (PSDB) acionou o MP após reiterados pedidos à Prefeitura Municipal




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Limpeza foi executada mas ainda resta lixo no local

Crédito: Assessoria parlamentar


A limpeza do terreno localizado na rua Cândido de Faria Alvim, nº 310, no Bairro Residencial Paineiras, foi realizada após o vereador André Bandeira (PSDB) protocolar o ofício 55/2022 ao Ministério Público, pedindo providências referentes ao caso.

O vereador já havia solicitado, via 156, a limpeza do terreno após denúncias de moradores do bairro a respeito de um lixão a céu aberto no meio das residências. A situação foi denunciada ao pelotão ambiental e o vereador solicitou providências urgentes da Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Como nenhuma atitude foi tomada, André Bandeira fez uma nova solicitação à Prefeitura de Piracicaba, através do requerimento 191/2022.

Após o gabinete do vereador receber novas denúncias dos moradores e o mesmo verificar que o problema persistia, André Bandeira acionou o Ministério Público, por meio do ofício 55/2022, de 4 de abril, pedindo providências à Promotoria de Justiça Cível.

Na última terça-feira (9), André Bandeira foi notificado pelo MP, através do ofício 1329/2022,  que a situação havia sido resolvida, segundo notificação respondida pela prefeitura. O vereador então retornou ao local e constatou que o terreno está vazio e sem movimentação, aparentando estar abandonado. Bandeira observou que “ficaram restos de lixo no local, embora muito pouco comparado ao que acontecia anteriormente, mas ainda há lixo abandonado”. Nesta quarta-feira (10), ele encaminhou uma resposta ao Ministério Público, através do ofício 104/2022, constatando a resolução do problema.

Como ainda resta um pouco de lixo no local, o vereador informou ao MP que solicitou, por meio de indicação pela Câmara Municipal de Piracicaba, um pedido para que a Prefeitura tome providências.

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Infraestrutura Urbana Meio Ambiente André Bandeira

Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Anexos:
oficio 104.22.pdf


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