EM PIRACICABA (SP) 29 DE SETEMBRO DE 2011

Câmara aprova projeto que altera estatuto da Guarda Civil de Piracicaba

Após mais de seis horas de debates, entre a tarde e a noite desta quinta-feira, foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei complementar 17/2011, que altera (...)




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Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Após mais de seis horas de debates, entre a tarde e a noite desta quinta-feira (29), foi aprovado em segunda discussão, na quarta reunião extraordinária do dia, o projeto de lei complementar 17/2011, do Executivo, que altera o Estatuto da Guarda Civil Municipal para a realização de concurso interno visando à promoção de cargos e salários. Junto com a proposta, de autoria do prefeito Barjas Negri (PSDB), também foram aprovadas as duas mensagens modificativas enviadas pelo Executivo à Câmara.

Sete emendas ao PLC apresentadas por José Antonio Fernandes Paiva (PT) e uma apresentada por José Pedro Leite da Silva (PR) foram rejeitadas pelo plenário, na soma da terceira e da quarta reuniões extraordinárias. Além de Paiva e José Pedro, usaram a tribuna para discutir o projeto do Executivo os vereadores Laércio Trevisan Júnior (PR), Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), José Luiz Ribeiro (PDT), José Aparecido Longatto (PSDB), Marcos Antonio de Oliveira (PMDB), José Benedito Lopes (PDT) e Antonio Sérgio Mariano Setten (PSDB).

Na justificativa encaminhada junto com o PLC, Barjas Negri recorda que a GCM ficou mais de 10 anos sem realizar concurso interno para promoções em seu efetivo e que muitos de seus oficiais e graduados se aposentaram nesse tempo, deixando defasado o quadro hierárquico. "Em razão dos cargos que vagaram serem de chefia imediata, a corporação tem sentido profundamente a falta dessas chefias para dar um bom andamento nos serviços, uma vez que não tem como fiscalizar adequadamente o pessoal de serviço", observa o prefeito.

Barjas Negri ainda cita os benefícios trazidos pelo sistema de promoções. "As promoções, dentro de qualquer carreira, incentivam os servidores a produzir mais e melhor, sendo que é visível a qualquer pessoa o considerável aumento dos serviços prestados pela corporação e a maior necessidade de sua presença na manutenção da segurança pública de Piracicaba e na guarda de seus bens e pessoas", comenta o chefe do Executivo.

SAIBA MAIS
Aprovado pela Câmara nesta quinta-feira, o PLC 17/2011 contempla 5 cargos para inspetor-chefe, 11 para inspetor, 48 para subinspetor, 64 para classe distinta, 193 para guardas de primeira classe e 214 para guardas de segunda classe (estágio do servidor em início de carreira). Para a realização de concurso interno, será constituída comissão especialmente designada pelo prefeito, por indicação do comandante da GCM. Só concorrerão à promoção os guardas civis aprovados nos testes de capacitação técnica e física e em inspeção de saúde.

Segundo o texto encaminhado pelo Executivo, as provas, os títulos e as ações meritórias relativos ao concurso regulado serão mensurados da seguinte forma:


I - Tempo de serviço:
a) Na Guarda Civil: número de meses multiplicado pelo coeficiente 0,3
b) No posto ou graduação: número de meses multiplicado pelo coeficiente 0,5

II - Ações meritórias registradas
Ações meritórias registradas nos assentamentos do guarda civil que tenham suscitado perigo ou risco de vida: 10 pontos por registro, devidamente apurados em processo

III – Escolaridade
Será lançada nas fichas dos candidatos a pontuação referente à escolaridade, sendo computado somente o certificado de maior grau, na seguinte proporção:
a) Nível básico: 10 pontos
b) Nível médio: 15 pontos
c) Nível superior: 17 pontos

IV - Apresentação de certificados de cursos internos, terminados com aproveitamento
0,1 ponto por hora da carga horária de cada curso

V - Teste de capacitação técnica
Prova de capacitação técnica objetiva, com questões teóricas de múltipla escolha versando sobre assuntos relacionados ao serviço do guarda civil, com disciplinas relativas a:
a) Estatuto do Desarmamento
b) Estatuto da Criança e do Adolescente
c) Temas constantes da matriz curricular da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), do Ministério da Justiça, conforme manual de instrução da GCM
d) Outros constantes do edital

VI - Teste de capacitação física
Deverá ser observada a tabela de índices mínimos a serem alcançados pelo candidato, de acordo com sua faixa etária

VII - Comportamento
Será avaliado conforme registro nos assentamentos individuais do candidato


De acordo com o projeto aprovado, a totalização dos pontos obtidos pelo candidato à promoção será a média aritmética alcançada nos índices de I a VII. Para fins de cálculo das médias necessárias, os índices relativos a capacitação física (expressos em "muito bom", "bom", "regular" e "insuficiente") transformam-se nas notas 10, 7,5, 5 e 0, respectivamente.

A propositura apresentada pelo Executivo também determina que serão levadas em consideração as punições sofridas pelo candidato, abatendo-se do total da ficha de avaliação 2 pontos para cada advertência, 4 pontos para cada repreensão e 8 pontos para cada dia de suspensão.

PROMOÇÃO
O PLC 17/2011 define promoção como "a mudança de cargo acompanhada de vencimento para um nível superior na mesma carreira, pelo critério de merecimento, desde que o servidor comprove, através de concurso interno, sua capacidade para exercício das atribuições do cargo". Para obter a promoção, o guarda municipal deve observar, com vista ao preenchimento das vagas que surgirem, os interstícios mínimos de tempo contados retroativamente ao dia da abertura do concurso interno, que são os seguintes:

  • De 2ª classe a 1ª classe: após o estágio probatório
  • De 1ª classe a GC/CD: 1 ano
  • De GC/CD a subinspetor: 2 anos
  • De subinspetor a inspetor: 4 anos
  • De inspetor a inspetor-chefe: 5 anos

Para as promoções previstas para 2011 e os anos seguintes, será exigido dos guardas municipais o seguinte:

  • Inspetor candidato ao posto de inspetor-chefe: prova de conclusão do curso superior ou estar matriculado e cursando ensino desse nível
  • Subinspetor candidato ao posto de inspetor: prova de conclusão do ensino médio
  • GC/CD candidato à graduação de subinspetor: prova de matrícula e frequência em curso de ensino médio
  • GC candidato à classe imediatamente superior: prova de conclusão do ensino fundamental

 

TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918

FOTOS: Fabrice Desmonts / MTB 22.946

Câmara Legislativo

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918

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