EM PIRACICABA (SP) 06 DE DEZEMBRO DE 2013

Câmara autoriza Prefeitura liberar área para casas populares

Piracicaba contará com mais 1.371 novas habitações de interesse social.




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Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Projeto de Lei (35/13), de autoria do Executivo aprovado em reunião extraordinária na noite de ontem (5) autoriza a Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - EMDHAP a desafetar e doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, imóvel localizado no Bairro Vila Cristina, para implantação de casas populares.  A medida é regida pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2.001 e representado pela Caixa Econômica Federal. O imóvel está situado na Avenida Itararé, no Bairro Vila Cristina, Setor 26, Quadra 136.

O imóvel está avaliado em R$ 2.385.581,67 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). E, possibilitará 1.371 moradorias, na região da Vila Cristina.

A área tem 94.329,05 m2 e, representa um terreno situado no Núcleo Agrícola Dr. João Conceição, em Piracicaba, que é constituído por parte da gleba D, que assim se descreve: Inicia-se no marco “3-A”, no final do alinhamento da Avenida Itararé (marginal esquerda do canal) e divisa com a propriedade de Francisco Salvador, sentido anti horário.

Desse marco segue em reta sentido NE numa distância de cento e vinte e nove metros e noventa e seis centímetros (129,96m), até encontrar o marco “4”, confrontando nesta extensão com propriedade de Francisco Salvador, do marco “4” deflete à esquerda e segue em linha reta sentido NW numa distância de vinte e um metros e trinta e oito centímetros (21,38), até encontrar o marco “4-A”.

Confrontando nesta extensão com o loteamento Jardim Ibirapuera; do marco “4-A” deflete à esquerda e segue em linha reta cem metros (100m), até encontrar o marco “4-B”, deflete à direita e segue em linha reta, sentido NW, cento e hum metros (101,00m), confrontando com a propriedade da Emdhap – Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba até encontrar o marco “4-c".

Deflete à direita e segue em linha reta, sentido NE, cinqüenta e sete metros (57,00m), confrontando com a área de propriedade da Emdhap – Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba, até encontrar o marco “4-D”, deflete à esquerda e segue em linha reta, sentido NW, vinte e hum metros (21,00), até encontrar o marco “4-E”, deflete á direita e segue em linha reta, sentido NE, quarenta e três metros (43,00m) confrontando com a área de propriedade da Emdhap – Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba, até encontrar o marco “4-F”.

Confronta nessas extensões com o terreno de propriedade da Emdhap – Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba, do marco “4-F”, deflete á esquerda e segue em linha reta duzentos e setenta e sete metros (277,00m), até encontrar o marco “5”, confrontando nesta extensão em parte com o loteamento Jardim Ibirapuera, e em parte com a Rua Honorato Faustino, do Loteamento Jardim Ibirapuera, do marco “5” deflete á esquerda e segue em linha reta sentido SW numa distância de cento e oitenta e quatro metros e trinta e seis centímetros (184,36m), até encontrar o marco “C”, confrontando nesta extensão cento e cinqüenta metros e trinta e seis centímetros (156,36m), com o Jardim Ibirapuera e em trinta e quatro metros (34,00m), com o Loteamento Jardim Tatuapé – Etapa I, do marco “C”.

Deflete à esquerda e segue em linha reta sentido SE numa distância de vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (27,50m), até encontrar o marco “B”, confrontando nesta extensão com o Loteamento Jardim Tatuapé – Etapa I, deflete à direita e segue em linha reta no sentido SW, numa distância de cento e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (172,50m), até encontrar o marco “K”, confrontando nesta extensão em cento e sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (165,50m), com o Loteamento Jardim Tatuapé – Etapa I, em sete metros (7,00m), com o leito da Avenida Itararé, do Loteamento Jardim Tatuapé – Etapa I, do marco “K”.

Deflete em linha curva e reta em direção NE numa distância de quatrocentos e setenta e sete metros e vinte centímetros (477,20m), até encontrar o marco “3-A”, ponto inicial da presente descrição, confrontando nesta extensão com a  Avenida Itararé, do loteamento Jardim Tatuapé – Etapa I, encerrando assim o perímetro com uma área superficial de 94.329,05 metros quadrados”.

O imóvel será utilizado exclusivamente no âmbito do PMCMV- Programa Minha Casa Minha Vida e constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: não integrem o ativo da CEF; não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF; não compõem a listra e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF; não são passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser e, não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.

A doação será feita para que o FAR, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do referido Fundo, destine o imóvel doado à construção de moradias populares para famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contado da lavratura da escritura de doação, não podendo os referidos imóveis terem sua finalidade desvirtuada em nenhum sentido.

A doação será irrevogável e irretratável. O descumprimento da lei implicará em reversão do bem ora doado ao patrimônio da EMDHAP, com todas as benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma espécie.

Na escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo do FAR.

O bem imóvel ora doado, enquanto gleba e, mesmo após seu parcelamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, quando, então, originar-se-á a unidade fiscal – lote, não haverá incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e de Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre eles Relativos – ITBI, desde que a posse continue sendo do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

Uma vez transmitida a posse do bem ora doado, mediante instrumento particular ou escritura pública de venda e compra, caberá à Prefeitura do Município de Piracicaba lançar os tributos devidos em nome dos mutuários adquirentes.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o Executivo destaca a necessidade de construção de novas unidades habitacionais de interesse social, priorizando a faixa salarial de R$ 0,00 a R$ 1.600,00. E, reconhece que a demanda existente insta a Administração Municipal a dar continuidade à tarefa iniciada em 2005, apesar da implantação do Jardim Santa Fé e Jardim Gilda, ter beneficiado 1.664 famílias de baixa renda, isso sem falar das 92 (noventa e duas) unidades do Jardim Sant’ana destinadas à remoção de famílias da Favela do Cantagalo e dos 1.136 apartamentos do empreendimento Piracicaba I, II e III, localizado no prolongamento da Rua Corcovado, em Santa Terezinha.

"Não podemos permitir que a falta de moradias em nosso Município se constitua em elemento que conduza à pobreza, mas, sim, fazer de nossa política habitacional uma estratégia que a combata. O Executivo Municipal, através da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - EMDHAP, tem como objetivo possibilitar o acesso à moradia digna para a população de baixa renda através de programas habitacionais em parceria com os Governos Federal e Estadual e com a contrapartida do Município. Tais objetivos são evidenciados na presente propositura, através da qual pretendemos obter autorização legislativa para doação ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial de terreno onde se implantará um empreendimento imobiliário para atender justamente as famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos".

"Com as doações propostas Piracicaba contará com mais 1.371 novas habitações de interesse social as quais poderão ter, de acordo com as necessidades, percentual destinado à remoção de famílias moradoras em área de risco ou ocupantes de APP’s – Áreas de Preservação Permanente, estas legalmente protegidas e marcadas com o sinal de impedimento de construção nos seus espaços, de quaisquer  tipos de moradias. A área em questão faz parte dos terrenos invadidos onde se encontra instalada a Favela Portelinha, habitada por famílias que certamente estão, há tempos, à espera da tão almejada casa própria".

"Do total de 1.371 novas moradias nas áreas de propriedade do Município de Piracicaba serão construídas 233 unidades habitacionais, sendo que se aprovada a presente propositura, com certeza estaremos dando acolhimento, abrigo e satisfazendo as necessidades de pessoas que, com consciência, possam ter mais dignidade e se tornem cidadãos piracicabanos em sua plenitude".

Legislativo

Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939

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