
Câmara aprova 17 proposituras na 24ª Reunião Ordinária
Presidente do Legislativo pede que projeto, que é de iniciativa exclusiva do prefeito, adeque artigos 1º e 2º e revogue o artigo 6º da lei 9888/2023, suspensa por liminar
Presidente da Câmara, Wagnão assina ofício que notifica o prefeito a apresentar novo projeto de lei
Em ofício enviado ao Executivo municipal nesta quarta-feira (7), o presidente da Câmara, Wagner de Oliveira, o Wagnão (Cidadania), notifica o prefeito Luciano Almeida a apresentar novo projeto de lei com as "adequações necessárias" para "dar constitucionalidade" à lei 9.888/2023, cujos artigos 1º, 2º e 6º foram suspensos na terça (6) por liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O vereador pede "urgente solução" ao "grave problema causado aos mais de 9.000 funcionários públicos e seus familiares", diante da decisão que afetou os reajustes salariais da categoria.
A lei 9.888/2023, aprovada pela Câmara em reuniões extraordinárias realizadas em 24 de março, trata do reajuste anual concedido aos servidores públicos municipais, referente à recomposição das perdas inflacionárias nos 12 meses anteriores a março, data-base do funcionalismo. A reposição de 5,92% foi, naquele momento, aplicada à tabela de vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura, das autarquias e da Câmara, como estabelecia o artigo 1º.
A mesma lei aprovada, em seu artigo 2º, também assegurou ao funcionalismo a aplicação dos 3,17% de recomposição que haviam sido acordados em 2022 em assembleia do sindicato da categoria, referente à segunda de três parcelas para a reposição das perdas inflacionárias acumuladas de março de 2019 a fevereiro de 2021 —período em que houve o congelamento do salário dos servidores devido à pandemia.
No entanto, esses dois artigos foram suspensos na esteira da liminar assinada por Xavier de Aquino, relator da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, a partir de representação feita por Luciano Coutinho, promotor de Justiça de Piracicaba, com questionamento específico sobre um outro artigo da lei 9.888/2023, o 6º.
Este trecho, que deu origem à contestação do Ministério Público e motivou a liminar que abrangeu os outros dois artigos, estendeu as recomposições de 5,92% e 3,17% aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, que são agentes políticos. A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo MP cita decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à "impossibilidade de fixação de reajustes de subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais com eficácia para a mesma legislatura".
A possibilidade de que a presença do artigo 6º tornasse inconstitucional todo o projeto de lei 51/2023 —de autoria do Executivo e que, aprovado, se transformou na lei municipal 9.888/2023—, havia sido apontada pela Câmara em diversos momentos anteriores à votação do texto em 24 de março. Os alertas foram feitos pelo presidente Wagnão em conversa com o Executivo, pela Procuradoria Legislativa da Casa ao longo da tramitação e pelos vereadores durante a apreciação da matéria em plenário.
Na ocasião, os parlamentares salientaram que aprovariam o projeto de lei para garantir a recomposição salarial do funcionalismo e não prejudicar a categoria, mas enfatizaram que o prefeito Luciano Almeida, autor da propositura, cometia ilegalidade ao reajustar o próprio vencimento durante seu mandato, em afronta à Constituição Federal. "Cavalo de Troia", "pegadinha", "molecagem" e "tiro no pé" foram algumas das expressões usadas pelos vereadores para classificar a ação.
No ofício enviado nesta quarta-feira, dia seguinte à publicação da liminar pelo TJ-SP, o presidente da Câmara notifica o prefeito para que apresente novo projeto de lei, "que é de sua iniciativa exclusiva", fazendo as adequações necessárias para "dar constitucionalidade à legislação em vigor, especificamente adequando os artigos 1º e 2º e revogando integralmente o artigo 6º".
"Cumpridores de nossa função legislativa, a Câmara Municipal de Piracicaba está de portas abertas para uma urgente solução deste grave problema causado aos mais de 9.000 funcionários públicos e seus familiares; para tanto, poderemos convocar as reuniões extraordinárias necessárias para deliberar nova propositura", acrescenta Wagnão, no ofício.
Em entrevista, o presidente da Câmara mostrou preocupação com o impacto, sobre o funcionalismo, da suspensão dos artigos 1º e 2º da lei 9.888/2023 caso, pela via político-administrativa, o Executivo não envie um novo projeto de lei para análise do Legislativo ou, pela via judicial, a liminar não seja revertida até o fim do mês.
Por conta desse último cenário, Wagnão informou que a Câmara também atuará judicialmente, por meio de sua Procuradoria Legislativa, que apresentará nos próximos dias recurso de agravo visando à derrubada dos efeitos da liminar sobre os artigos 1º e 2º, a fim de preservar a recomposição aplicada ao salário dos servidores públicos municipais, de 5,92% desde março e 3,17% previstos a partir de julho.
Na argumentação contida na ação direta de inconstitucionalidade que motivou a liminar, é citado entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual "é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária por afrontarem a autonomia dos entes subnacionais para concederem os reajustes aos seus servidores".
Os artigos 1º e 2º da lei 9.888/2023, ao definirem a recomposição salarial do funcionalismo público municipal respectivamente para março e julho, citam que a reposição é decorrente "de parte das perdas inflacionárias calculadas com base nos indicadores de preço (IPC-Fipe, INPC-IBGE, IPCA-IBGE)", usando-os como parâmetros, sem vinculação.
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