EM PIRACICABA (SP) 08 DE MAIO DE 2025

CLJR emite 12 pareceres favoráveis e quatro contrários

Comissão seguiu notas técnicas, que apontaram ilegalidades em quatro proposituras




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CLJR se reuniu nesta quinta-feira (8)

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Em reunião nesta quinta-feira (8), a CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) emitiu pareceres contrários a quatro proposituras de iniciativa parlamentar. Outras 12 tiveram pareceres favoráveis, além de 11 moções consideradas aptas. A comissão é formada pelos vereadores Gustavo Pompeo (Avante), presidente, Renan Paes (PL), relator, e Edson Bertaia (MDB), membro. Eles contam com a assessoria da Procuradoria Legislativa da Casa.

Dentre as proposituras analisadas, foi apontada a ilegalidade do projeto de lei nº 79/2025, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), que institui a Política Municipal de Conscientização e Estímulo à doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno. A comissão seguiu a nota técnica elaborada pela Procuradoria Legislativa, que apontou que já há lei federal dispondo sobre a matéria, não cabendo ao município a mera reprodução da norma federal.

Também com parecer contrário ficou o PL nº 82/2025, de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), que institui mecanismos de punição administrativa para combate à violência contra a mulher no município. Nesse caso, a nota técnica da Procuradoria Legislativa, seguida pela comissão, estabelece que o município não pode impor sanção sobre tema pelo qual não exerce a competência de poder de polícia administrativa.

Outro projeto que recebeu parecer contrário é o PL nº 90/2025, de autoria do vereador Rafael Boer (PRTB), que dispõe sobre a proibição de permanência de pessoas durante a madrugada na praça José Bonifácio, na região central. A nota técnica da Procuradoria Legislativa salienta que trata-se de uma propositura inconstitucional. Nesse sentido, argumenta que a praça é um próprio municipal, de uso público, em que os cidadãos podem transitar ou permanecer em qualquer horário e que questões referentes à segurança e saúde pública não podem servir de embasamento à restrição de uso do local.

E também o PL nº 99/2025, de autoria do vereador Marco Bicheiro (PSDB), que dispõe sobre a criação do Poupatempo da Saúde no município. O projeto foi considerado inconstitucional pela Procuradoria Legislativa, cuja nota técnica foi seguida pela CLJR, ao avaliar que a propositura dispõe sobre um programa estadual e que não compete ao município legislar sobre o assunto.

O presidente da comissão, Gustavo Pompeo, explicou que as matérias com pareceres contrários não são de competência do município ou da Câmara. “A comissão não discutiu o mérito das matérias, mas sim a questão da legalidade e o entendimento foi acompanhar as notas técnicas”, afirmou.

Os pareceres contrários serão avaliados pelo Plenário. Se forem acatados, os projetos serão arquivados. Se os pareceres forem derrubados pela maioria dos vereadores, os projetos seguem em tramitação pelas demais comissões da Casa até voltarem ao Plenário para apreciação do mérito.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Gustavo Pompeo Edson Bertaia Renan Paes

Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão de Texto e Fotografia: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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