
Projeto de lei homenageia ex-prefeito em denominação de escola municipal
Relatório final assinado pelos vereadores Laércio Trevisan Jr. e André Bandeira conclui que prefeito teria cometido infração grave
Comissão de Estudos das Enchentes iniciou trabalhos em março
Crédito: Samuca MiazakiA Comissão de Estudos das Enchentes protocolou, nesta sexta-feira (18), o relatório conclusivo dos trabalhos de apuração sobre a suspeita de descumprimento do orçamento municipal pelo prefeito Luciano Almeida (PP). Assinado pelo presidente da comissão, vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) e pelo relator André Bandeira (PSDB), o documento traz a conclusão de que recursos públicos dos orçamentos de 2021 e 2022 não foram aplicados conforme previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual) aprovada pela Câmara. O membro da comissão e líder do governo na Casa, vereador Josef Borges (Solidariedade) não assinou o documento.
Instituída pela Resolução nº 2/2023, a comissão se destinou a analisar a aplicação de duas verbas – uma no valor de R$ 400 mil e outra de R$ 2,5 milhões – previstas no orçamento através de emendas de autoria do vereador Trevisan para prevenir os alagamentos nas imediações do Teatro Municipal “Dr. Losso Netto”, no cruzamento das avenidas Independência e Armando Salles, assim como em relação à rua Liberato Macedo, localizada no bairro São Dimas. No entanto, o relatório conclusivo apontou que os recursos não teriam sido utilizados para a realização dessas obras.
Durante os trabalhos, que se iniciaram em março, a comissão coletou os depoimentos da secretária de Finanças, Telma Pereira, do secretário de Obras, Paulo Roberto Borges, além de servidores das duas secretarias. Também foram requisitados documentos e notas fiscais referentes às contratações de serviços de projetos pela Prefeitura e juntadas respostas a requerimentos que teriam apresentado contradições.
De acordo com o relatório, o prefeito teria incorrido em infração político-administrativa ao descumprir o orçamento, o que, segundo os dois membros da comissão, caracterizaria transgressão grave. Eles citam também as penalidades previstas no Decreto-lei nº 201/1967 e artigo 134 da Lei Orgânica do Município, “tal ato é sujeito a julgamento pela Câmara Municipal e pode acarretar na cassação do mandato do Prefeito”, dizem, no relatório. “A cassação do mandato do Prefeito em casos de descumprimento do orçamento não é somente uma punição, mas também uma salvaguarda para a democracia, garantindo que os representantes eleitos exerçam sua função com responsabilidade e de acordo com os princípios que regem a administração pública”.
Eles salientaram ainda que o chefe do Poder Executivo não teria obedecido aos princípios da transparência, ética e da responsabilidade no uso dos recursos públicos, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, ao não seguir o orçamento aprovado. “As constatações presentes no relatório revelam que o não cumprimento dos recursos alocados para a execução de obras essenciais para a prevenção de inundações e alagamentos foi uma ação inadequada e incompatível com as obrigações do gestor público”, diz um trecho do relatório final.
No relatório, a comissão requer que a Câmara Municipal providencie o encaminhamento de uma cópia integral de todo o processo ao Tribunal de Contas do Estado para análise adicional e também ao Ministério Público para providências. O relatório conclusivo vai dar entrada na 44ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (21).
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