EM PIRACICABA (SP) 24 DE AGOSTO DE 2021

Emenda corrige erro de digitação na Lei Orgânica do Município

Propositura substitui o termo “servidores estaduais” por “servidores municipais”




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Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2021 corrige erro de redação




De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Piracicaba, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021 foi aprovado na noite da última segunda (23), durante a 25ª reunião ordinária de 2021.

A propositura busca corrigir um erro de redação do inciso IV, do artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, que anteriormente trazia a expressão “servidores públicos do Estado” ao invés de “servidores públicos do Município”.

O novo texto, já corrigido, passa a vigorar com a seguinte redação:  

IV - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos e estabilidade.” (NR)

LOMP - A Lei Orgânica é considerada o maior dispositivo legal de um município, e é muitas vezes considerada, de forma ilustrativa, uma espécie de Constituição municipal.

É na Lei Orgânica que estão descritos, dentre outros temas, os princípios, competências e a organização administrativa do Município.

A LOMP (Lei Orgânica do Município de Piracicaba) passou recentemente por um processo de revisão, iniciado em abril de 2018, cujas alterações, aprovadas no início deste ano, resultaram numa legislação mais atualizada e de acordo com o que dispõe o regramento estadual e nacional.  

Legislativo Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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