EM PIRACICABA (SP) 16 DE AGOSTO DE 2013

Idosos terão reserva de assentos em praças de alimentacão

Projeto de lei (84/13), de autoria do vereador Matheus Erler (PSC), aprovado na reunião ordinária de ontem (15) dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva mínima de (...)




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Crédito: Emerson Pigosso - MTB 36.356


Projeto de lei (84/13), de autoria do vereador Matheus Erler (PSC), aprovado na reunião ordinária de ontem (15) dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva mínima de 5 por cento (cinco por cento) de mesas e assentos nas praças de alimentação de centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers, hipermercados e supermercados, para pessoas idosas, com 60 (sessenta) anos de idade ou mais.

Os assentos e mesas serão reservados com observância da proporção de 5 por cento (cinco por cento) ou o número inteiro imediatamente superior, com base no resultado calculado em tal porcentagem.  O cálculo da porcentagem será sempre realizado a partir do número total de assentos existentes em cada praça de alimentação.

Os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral, devendo ser afixados em local de grande visibilidade, placas ou adesivos indicativos, para a fácil localização. Os assentos e mesas reservados deverão ser posicionados em local de fácil acesso, de forma a garantir a maior comodidade aos seus beneficiários.

Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às suas disposições. A não observância ao disposto na Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - advertência, na primeira autuação; II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida anualmente pelo índice oficial utilizado pelo Município, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias após a advertência; III - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida anualmente, pelo índice oficial utilizado pelo Município, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, após a aplicação da multa.


Justificativa

A consideração que hoje, atualmente, sentar-se à mesa de uma praça de alimentação para uma refeição é algo comum para grande parte das pessoas, momento em que se aproveita confortavelmente uma boa refeição, na presença de familiares e amigos ou até mesmo sozinhas.

Todavia esta agradável situação não se expande a todos cidadãos, uma vez que pessoas idosas muitas vezes acabam abdicando destas atividades por suas limitações em se adequar ao uso deste espaço destinado ao público.

Para garantir a essas pessoas a possibilidade de exercer essa e outras atividades corriqueiras do dia a dia, o projeto têm por finalidade tornar obrigatória a designação de locais preferenciais para esta tão esquecida classe, destaca o parlamentar.


O objetivo do projeto é a garantia de espaços reservados em face da necessidade da pessoa idosa, com o objetivo de que as mesmas interajam nesses ambientes comerciais, mundo moderno, longe de quaisquer obstáculos, assegurando o cuidado e, por conseguinte, demonstrando o respeito às condições de fragilidade do idoso, como já previsto em muitas legislações em vigor.

Estas medidas já são adotadas em transportes coletivos, estacionamentos entre outros locais de uso aberto ao público, sempre visando o bem estar e conforto desta classe de usuários. O projeto aprovado na Câmara segue para sansão do prefeito, podendo tornar lei municipal.


Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Emerson Pigosso Mtb 36.356

Legislativo Matheus Erler

Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939

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