Diretora da Esalq, Thais Vieira, recebe Título de Cidadã Piracicabana
Impreciso, PLC da coleta seletiva em condomínios terá de ser adequado
Reunião pública realizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável levantou com a sociedade pontos da proposta que precisam ser melhorados
Com uma redação imprecisa em diversos pontos, a proposta do Executivo que busca regulamentar a coleta seletiva em condomínios precisará passar por readequação antes de seguir com sua tramitação. A avaliação foi feita pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara ao final da reunião pública que discutiu com a sociedade e representantes da administração municipal o projeto de lei complementar 14/2022.
O texto deu entrada na Câmara em 22 de agosto. Após ser encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e receber em 14 de setembro parecer favorável quanto à sua constitucionalidade, o projeto veio à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde teve seu mérito analisado —o colegiado é composto pela presidente Silvia Morales, do mandato coletivo A Cidade É Sua, pela relatora Ana Pavão e pelo membro Paulo Camolesi.
As dúvidas que surgiram levaram os vereadores a proporem uma audiência pública para ampliar a discussão —o requerimento 697/2022, no entanto, foi rejeitado pela maioria do plenário. A alternativa foi chamar uma reunião pública, realizada na tarde desta terça-feira (25) no segundo andar do prédio anexo do Legislativo e com transmissão ao vivo da TV Câmara, para possibilitar que o projeto recebesse críticas e contribuições da sociedade.
Como o texto elaborado pelo Executivo apresenta falhas e gerou uma série de dúvidas, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que tem até o próximo dia 3 para exarar parecer, propôs dois caminhos. Um é de que o governo Luciano Almeida envie à Câmara, antes da data, mensagem modificativa corrigindo os trechos motivadores dos questionamentos. A outra possibilidade é, diante do prazo apertado, o Executivo pedir a retirada da propositura para, depois, apresentar nova proposta, já ajustada.
Se ocorrer de nenhuma das sugestões aventadas na reunião ser acatada pelo governo, a comissão avalia emitir parecer contrário, que seria, então, apreciado em plenário e, se acatado, levaria ao arquivamento da propositura. A equipe da Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente) que esteve presente na Câmara, nesta terça-feira, considerou positivas as observações feitas pelos participantes sobre a necessidade de aprimorar o texto.
A PROPOSTA - Um dos objetivos da proposta do governo Luciano Almeida é reverter a queda no volume de material reciclável coletado. A quantidade cai desde 2018, quando houve o recolhimento de 3.539.500 quilos. Em 2021, o volume fechou em 1.967.880 quilos, o que corresponde a uma redução de 44,4% em três anos, numa curva inversa ao do crescimento de 2,2% do número de habitantes de Piracicaba no período. Em 2022, 1.341.375 quilos de materiais recicláveis foram coletados até setembro.
A equipe da Sedema presente na reunião pública realizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, nesta terça-feira, relacionou a queda da coleta seletiva realizada pelo município à crise econômica e à pandemia, diante da observação de que muitas pessoas passaram a trabalhar na área, de forma autônoma, para obter do descarte de resíduos uma fonte de renda. A Prefeitura, no entanto, não conta com dados que deem a dimensão do número dos chamados catadores "avulsos" que atuam em Piracicaba.
O projeto de lei complementar 14/2022 vem, então, para tentar disciplinar essa questão, já que, em geral, as pessoas autônomas não seguem o regramento para a coleta e destinação adequadas dos resíduos. É comum, nesses casos, a seleção dos materiais de maior valor econômico, como as latas de alumínio, com o descarte do que sobra em terrenos ou áreas impróprias, ampliando os problemas que a administração municipal têm na gestão de resíduos e na limpeza pública.
A proposta do Executivo é de que todos os coletores só possam continuar atuando mediante cadastro no Sistema de Coleta Seletiva, no site da Prefeitura. "Eles vão precisar ser inscritos e se regularizar no nosso site. Temos observado inúmeros terrenos em que o pessoal começa a receber reciclado, todo desordenado, e estes vão ter que ter essa licença, municipal ou pela Cetesb", disse a engenheira Carina Rezende, da Sedema.
OS QUESTIONAMENTOS - A promotora de Justiça Alexandra Facciolli Martins, do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, apontou que o projeto de lei complementar erra ao repassar aos condomínios a responsabilidade pela coleta seletiva que, como estabelecido no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, deve ser feita pela Piracicaba Ambiental e pela Cooperativa do Reciclador Solidário. Ela apontou que, mesmo cadastrando os coletores “avulsos”, poderão permanecer “os riscos da entrega de material reciclável a pessoas que não são do sistema”.
“Hoje nós já temos a coleta. Por que os condomínios vão assumir despesas, responsabilidades e riscos para entregar os resíduos a empresas da coleta regular? Estamos discutindo como se isso fosse a regra, como se os condomínios tivessem que se responsabilizar a contratar alguém. O projeto coloca a empresa contratada em pé de igualdade com um atravessador”, criticou, para em seguida cobrar o Executivo. “Qual é o planejamento da coleta seletiva de Piracicaba, em relação à Piracicaba Ambiental, à Cooperativa do Reciclador Solidário e aos grandes geradores?”
Cecília Alves Corrêa, presidente da Asscoper (Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Piracicaba e Região), questionou o fato de o projeto de lei complementar ser voltado a geradores “de até 200 litros por dia” de materiais recicláveis querendo incluir condomínios, que, no dia a dia, produzem volume muito maior. A síndica, que também é técnica de segurança do trabalho, mostrou preocupação com as alterações procedimentais que a lei geraria. “A partir do momento em que temos responsabilidade enquanto síndico, vou gerar mudança no condomínio e na manipulação dos materiais, demandando pagamento de adicional de insalubridade e problemas trabalhistas.”
Juan Sebastianes solicitou que o projeto de lei complementar seja encaminhado ao Comdema (Conselho Municipal do Meio Ambiente), órgão que ele representou na reunião pública, a fim de que passe por avaliação pelos especialistas que o integram. Ele também sugeriu que a proposta discipline a separação dos resíduos domiciliares em três frações (recicláveis, compostáveis e rejeitos), o que adequará o regramento do município ao que já é previsto no Plano Nacional de Resíduos Sólidos como medida para reduzir ao máximo a parte final que acaba destinada ao aterramento. Sebastianes recomendou, ainda, que o texto inclua o isopor entre os materiais que podem ser descartados como plástico, para que também venha a ser reciclado.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável listou outros pontos controversos da proposta original do Executivo, como o que diz que “a lei entra em vigor na data de sua publicação”, sem tempo para que síndicos e administradores de condomínios possam se adequar. Também foi questionado o trecho que confere a esse grupo a responsabilidade pelo cadastramento no Sistema de Coleta Seletiva de quem irá retirar os resíduos, pela prestação de informações e pela destinação do material coletado. “Tais categorias sabem como realizar o cadastramento mencionado e como proceder para destinação adequada de seus resíduos?”, perguntou Silva Morales, indagando se a Sedema prestará apoio.
A comissão também expressou preocupação com os coletores “avulsos”. “Os pequenos catadores receberão apoio para sua formalização como autônomos para que possam ser cadastrados pelos responsáveis pelo cadastramento no Sistema de Coleta Seletiva? Eles serão incentivados e receberão apoio para criação e operacionalização de uma associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis?”, questionou o colegiado.
Também participaram da reunião pública os vereadores André Bandeira e Pedro Kawai e a vereadora Rai de Almeida.
SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 14/2022
O projeto de lei complementar 14/2022, de autoria do Executivo, busca alterar a lei complementar 251/2020, acrescentando uma subseção à seção II, a fim de disciplinar o sistema de coleta seletiva nos condomínios residenciais e comerciais, empreendimentos e empresas geradoras de até 200 litros por dia de materiais recicláveis.
Para aderir a esse sistema, os interessados deverão obrigatoriamente proceder com a seleção dos materiais por eles produzidos e efetuar o cadastro no site da Prefeitura. Os condomínios não habitados e aqueles com alvará de construção aprovado podem aderir ao sistema.
As regras de acondicionamento determinam que resíduos recicláveis deverão ser separados dos não-recicláveis, com multa para os casos de acondicionamento em que os tipos estejam em contato. Os estabelecimentos deverão dispor de lixeira de armazenamento para recicláveis e orgânicos, afixando em cada um a respectiva identificação, seguindo o decreto municipal 18.887/2021.
Segundo a proposta apresentada pela equipe da Sedema na reunião pública, a disponibilização para a coleta seletiva deverá ser realizada em recipientes apropriados e com a respectiva identificação, não podendo permanecer em áreas, vias e calçamentos públicos.
Além da empresa contratada pelo município, hoje a Piracicaba Ambiental, será permitido realizar convênios ou parcerias com entidades, empresas, cooperativas, associações ou pequenos catadores para fazer a coleta seletiva e dar a destinação do resíduo reciclável selecionado desde que sejam inscritos e regularizados junto ao sistema disponibilizado no site da Prefeitura —neste caso, as despesas para custear a coleta seletiva serão exclusivas do gerador.
Ficam proibidos a coleta e o transporte por meio de catadores informais e não organizados; o estacionamento dos veículos de coleta em vagas especiais e proibidas; a circulação desses veículos nas áreas centrais fora dos horários estabelecidos (das 8h às 19h ou às 22h, quando em datas especiais do comércio); o derramamento dos materiais nas vias durante o transporte; o transporte dos materiais sem a uniformização de pessoal ou sem a identificação da empresa, entidade, cooperativa, associação ou pequeno catador inscrito e regularizado pela Sedema.
Os receptores poderão receber os materiais recicláveis desde que estejam inscritos e regularizados junto à Sedema, possuindo as devidas licenças ambientais cabíveis e devendo realizar o controle de pragas regularmente. Será permitido aos receptores o recebimento dos respectivos materiais diretamente do gerador, desde que tenha ocorrido o cadastramento no Sistema de Coleta Seletiva. O armazenamento deverá ser separado de acordo com a sua especificação, ficando proibido manter ou armazenar materiais oriundos da coleta seletiva ou lixo domiciliar em locais não licenciados pelo Poder Público, assim como em vias e calçamentos públicos.
CADASTRO E RESPONSABILIDADES - De acordo com o projeto de lei complementar 14/2022, o síndico ou o administrador do condomínio residencial e comercial, gerente dos empreendimentos geradores e pessoa jurídica estabelecida no local, bem como seu responsável legal, serão responsáveis pelo cadastramento no Sistema de Coleta Seletiva, pelas informações prestadas e pelo destino do material coletado, respondendo administrativa, civil e criminalmente por isso.
O cadastro no Sistema de Coleta Seletiva será feito via internet e deverá conter as informações mínimas a respeito do gerador, da empresa coletora e da empresa receptora, embora informações ou documentos adicionais possam ser solicitados. O cadastro será válido por três anos e as informações deverão ser atualizadas sempre que houver qualquer mudança no sistema da coleta.
Caberá aos órgãos de fiscalização do município a aplicação de sanções por eventual inobservância. No cumprimento da fiscalização, os órgãos competentes deverão orientar e inspecionar os geradores, transportadores e receptores de material reciclável quanto às normas estabelecidas na lei e expedir notificações, autos de infração e afins acerca das irregularidades constatadas.
Serão considerados infratores o proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na posse do imóvel; o condutor, o catador individual e o proprietário do veículo transportador; o dirigente legal da empresa transportadora; o proprietário, o operador, o responsável legal ou o responsável técnico da instalação receptora de resíduos. O descumprimento do regramento proposto sujeitará o infrator e seu equipamento a multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração constatada no local, “a ser definida em decreto municipal”, segundo a equipe da Sedema.
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