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Comissão de Estudos que analisa cobrança de IPTU em propriedades com produção econômica rural quer elaborar PLC para dar nova regulamentação à incidência do tributo
Reunião aconteceu na Sala B do Prédio Anexo da Câmara Municipal de Piracicaba
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Proprietários rurais, representantes de entidades agrícolas e do Conselho de Contribuintes de Piracicaba, técnicos da Câmara Municipal de Piracicaba e os vereadores Gilmar Rotta (PP) e Laércio Trevisan Jr. (PL), respectivamente presidente e relator da Comissão de Estudos que analisa a cobrança de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) em imóveis antes localizados na zona rural, reuniram-se na tarde desta quarta-feira (13), na Sala de Reuniões do Prédio Anexo da Câmara, para debater a elaboração de um projeto de lei complementar com o intuito de aprimorar o Código Tributário Municipal no concerne ao tema.
Atualmente, o IPTU não incide sobre imóveis que, ainda que na zona urbana, explorem atividades econômicas de caráter rural. No entanto, segundo os presentes, nem sempre a comprovação da atividade econômica rural se faz possível anualmente, como prevê a lei, como por exemplo em plantações com grande intervalo entre colheitas, como no caso da produção de eucalipto, na engorda de animais para corte, em situações em que a terra precisa repousar e outras.
Há ainda, segundo os presentes, casos em que apenas uma pequena parte do imóvel é destinada a outras atividades de caráter não rural, como para comércios, por exemplo. Isso, segundo os participantes, atualmente, também inviabiliza a não incidência do IPTU no restante da propriedade.
“Por exemplo, a pessoa tem um sítio com praticamente 95% de sua área usada para atividade rural e apenas uma parte cedida para um comércio. De repente, devido àquele comércio existir na ponta do sítio, cobra-se o IPTU de toda a propriedade. Então, que isso seja mudado e que se cobre o IPTU apenas na área que está sendo usada para aquela atividade”, defendeu Trevisan Jr.
Minuta de decreto - As propostas de mudanças na legislação municipal já foram debatidas em outras reuniões da Comissão de Estudos, tendo sido já inclusive elaborada pelo Conselho de Contribuintes uma minuta de projeto de decreto municipal para alterar o decreto 17.049/2017, que atualmente regulamenta os casos de isenção e de não incidência do IPTU em propriedades com atividades agroeconômicas.
“Foi feita uma votação no Conselho e essa minuta do decreto foi aprovada. Ela foi protocolada e está com na Secretaria de Finanças para análise”, explicou Ivanjo Cristiano Spadote, membro do Conselho pela OAB 8ª Subseção (Ordem dos Advogados do Brasil).
Tanto a minuta do decreto quanto a proposta de um projeto de lei complementar para modificar o Código Tributário caminham em paralelo. "Quanto ao decreto, a Prefeitura tem total prerrogativa e independência, assim como também temos a nossa aqui, e pretendemos dar seguimento a esse projeto de lei complementar para trazer a justiça de volta àqueles que foram penalizados indevidamente”, falou Trevisan.
Segundo Gilmar Rotta, a minuta do projeto de lei complementar, assim que elaborada pela Comissão, com a ajuda dos técnicos da Casa, será compartilhada para análise de todos os interessados e, tendo o aval do grupo, será protocolada.
“A proposta é acrescentar o que foi discutido aqui e montar esse projeto de lei complementar para alterar o Código Tributário municipal o mais rápido possível. Antes de o protocolarmos, no entanto, faremos uma reunião para apresentar essa minuta e darmos os devidos encaminhamentos”, finalizou o presidente da Comissão de Estudos.
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