EM PIRACICABA (SP) 03 DE MAIO DE 2024

Lei do Cordão de Girassol é destaque no programa Primeiro Tempo

Combate à pedofilia e tráfico humano também foram temas abordados pelo vereador Paulo Henrique Ribeiro em entrevista à TV Câmara




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Lei municipal 10.058/2024 surgiu por iniciativa do vereador

Crédito: Samuca Miazaki




Desde o dia 12 de abril, vigora na cidade a lei 10.058/2024, que instituiu o "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência não visíveis. O assunto foi abordado no programa Primeiro Tempo desta quinta-feira (2), pelo vereador Paulo Henrique Ribeiro (Republicanos), autor do projeto que assegurou a legislação no município.

A redação da lei obriga os estabelecimentos privados do município a inserir o símbolo "Cordão Girassol" para a identificação da pessoa com deficiência não visível, nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário, na forma de adesivo.

Durante a entrevista, o parlamentar explicou a diferença do uso do cordão e do adesivo. Segundo ele, o objetivo do cordão de girassol é o atendimento humanizado. “Isso requer da empresa, da entidade, o carinho de olhar para essa situação. Esse assunto tem que ser debatido com a sociedade, para facilitar a vida das famílias”, disse.

Paulo Henrique abordou ainda as iniciativas recentes da campanha de combate à pedofilia, lidera na cidade desde o início do seu primeiro mandato, há 16 anos. O parlamentar comentou da preocupação com o tráfico humano e o aliciamento de crianças por meio das novas tecnologias. "Tem que existir confiança da criança para com o pai e a mãe, de se sentir à vontade para falar o que está acontecendo", recomendou.

Ele apontou ainda a orientação nas escolas como um dos caminhos para esclarecimentos das crianças. "É uma conversa muito pesada, mas tem que ter essa conversa. Tanto os pais em casa, tanto aonde a criança está", declarou.

Legislativo Paulo Henrique

Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão de Texto e Fotografia: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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