EM PIRACICABA (SP) 23 DE SETEMBRO DE 2022

Naturalização de estrangeiros dependia de declaração na Câmara

Os termos de declaração submetidos à Câmara de Piracicaba entre os anos de 1848 e 1857 foram identificados e transcritos pelo Setor de Gestão de Documentação e Arquivo




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Os estrangeiros que desejavam se naturalizar brasileiros precisavam declarar às câmaras municipais e, depois que obtivessem as cartas, registrá-las nas Casas de Lei e prestar juramento às leis do país

Crédito: Davi Negri - MTB 20.499


A lei de 23 de outubro de 1832 determinou os requisitos e passos para estrangeiros residentes no Brasil obterem carta de naturalização, a fim de definir critérios claros e padronizados para o acesso ao título de cidadão. Com o gradual declínio da utilização de mão de obra de escravizados nas décadas seguintes à promulgação da lei, a partir do movimento abolicionista, a presença de estrangeiros no país passou a ser avaliada como necessária, tanto para uso da mão de obra quanto para ocupação e defesa do território nacional.

A possibilidade de naturalização no Brasil aparecia, portanto, como uma forma de tornar atrativa a imigração para o país recém-independente. Sem ela, os estrangeiros enfrentavam controles sobre sua circulação, cobrança de impostos diferenciados sobre seus negócios, exclusão de cargos públicos, a proibição do culto público de diferentes religiões, entre outros.

Dentre as exigências para concorrer à naturalização, os postulantes deveriam ter mais de 21 anos, estar em gozo de seus direitos civis – com exceção dos que os perderam por motivos exclusivamente políticos –, morar no Brasil há pelo menos quatro anos consecutivos, possuir bens no Brasil, exercer alguma “profissão útil” ou, na redação da lei, “viver honestamente do seu trabalho”. Além dos requisitos citados, havia outro: os interessados deveriam declarar, nas câmaras municipais, seus princípios religiosos, sua pátria, e sua intenção de fixar domicílio no Brasil.

O setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba localizou, em seu arquivo histórico, quatro itens documentais relacionados ao assunto, datados de 1848 a 1857: três termos de declaração de naturalização submetidos à Casa de Leis e um registro de uma carta de naturalização. Eles foram identificados ao final de um livro anteriormente utilizado para o registro das ordenações de pelouros, o Livro de Pelouros (1822-1827). A partir desta sexta-feira (23), a subsérie Naturalização, composta pelos quatro documentos, está disponível na plataforma Atom.

Em um dos termos de declaração, datado de 12 de julho de 1856, um engenheiro prussiano solicita a naturalização e o documento é registrado pelo secretário da Câmara:

“Apareceu o Doutor Hermann Guenther, reconhecido pelo próprio de que se trata, e eu secretário dou fé, e por ele foi dito e declarado perante a Câmara que era residente nesta mesma cidade, que professava a religião evangélica, que era natural da Prússia, e que quer se naturalizar cidadão brasileiro, da onde pretende fixar sua residência” (em transcrição livre)

O processo, depois da declaração nas câmaras municipais, era longo e dependia da avaliação de diversas autoridades: um juiz de paz julgava o atendimento ou não às condições necessárias para se obter a carta de naturalização; caso o estrangeiro preenchesse os requisitos, ele poderia, então, solicitar a carta diretamente ao Ministério do Império ou por intermédio do presidente da província. Uma vez que obtivesse a carta, a partir da análise do poder legislativo imperial, o indivíduo deveria retornar à Câmara Municipal para registrá-la e prestar juramento ao país, conforme estabelecido pelo artigo 9º da lei de 1832:

“As cartas de naturalização não poderão surtir efeito algum, sem que, cumpridas, e registradas nas Câmaras Municipais das residências dos outorgados, nelas prestem eles juramento (ou promessa) de obediência e fidelidade à Constituição, e às Leis do paiz, jurando ao mesmo tempo (ou prometendo) reconhecer o Brasil por sua pátria daquele dia em diante. E nesta ocasião pagarão a quantia de doze mil e oitocentos réis para as despesas das mesmas Câmaras Municipais.” (em transcrição livre)

Outro item da subsérie presente no sistema Atom é o registro da carta de naturalização do acima citado Hermann Guenther na Câmara de Piracicaba, conforme procedimento descrito. Na carta, lê-se:

“Hei por bem naturalizar o Doutor Hermann Melcher para que possa gozar de todos os direitos, honras e prerrogativas que pela Constituição competem aos cidadãos brasileiros naturalizados.” (em transcrição livre)

A lei promulgada em 1832 foi vigente até o ano de 1871, quando foi promulgado o decreto 1950/1871, que alterou, dentre outros pontos, o tempo exigido de residência no país para a naturalização.

A digitalização dos documentos do acervo da Câmara Municipal de Piracicaba e sua transcrição podem ser acessadas nos anexos abaixo.

ATOM – O Acess to memory (Atom) é um sistema de descrição arquivística de código aberto criado pelo Conselho Internacional de Arquivos, através do qual o Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara disponibiliza itens do acervo histórico da Casa de Leis. Atualmente, 1.132 itens estão disponíveis ao fácil acesso do público.

ACHADOS DO ARQUIVO - A série "Achados do Arquivo" se pauta na publicação de parte do acervo do Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, ligado ao Departamento Administrativo, criada pelo setor de Documentação, em parceria com o Departamento de Comunicação Social, com publicações no site da Câmara, às sextas-feiras, como forma de tornar acessível ao público as informações do acervo da Casa de Leis.

Achados do Arquivo Documentação

Texto:  Laura Fedrizzi Salere
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Anexos:
transcrição.pdf


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