
Câmara celebra o Dia Nacional dos Metalúrgicos
Projeto de lei 179/2021 deu entrada na Câmara na reunião ordinária da última quinta-feira (5)
PL é de autoria do vereador Cássio Fala Pira (PL)
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946O excedente de alimentos não comercializados e ainda próprios para o consumo humano de empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos para o consumo poderá ser doado para a população em situação de vulnerabilidade de Piracicaba. É o que estabelece o projeto de lei 179/2021, de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa, o Cássio Fala Pira (PL), que deu entrada na 20ª reunião ordinária de 2021, na última quinta-feira (5).
O projeto de lei agora irá tramitar pelas comissões da Câmara antes de ir para votação. A doação dos alimentos poderá ser feita em parceria com o Poder Público, por meio de bancos de alimentos e ou através de entidades beneficentes cadastradas junto a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
Caso o PL seja aprovado, os alimentos doados devem estar dentro do prazo de validade e as condições de conservação especificadas pelo fabricante observadas. As doações não podem estar comprometidas quanto à sua integridade, segurança sanitária e as propriedades nutricionais devem estar intactas.
“A proposta apresentada tem como objetivo autorizar a doação de alimentos, que acabam sobrando nos estabelecimentos de Piracicaba e vão para o lixo, não cumprindo função social”, justificou o vereador Cássio Fala Pira. Para ele, a doação de alimentos irá combater o desperdício e auxiliar milhares de pessoas que ainda passam fome todos os dias.
O vereador também destacou que muitos estabelecimentos “simplesmente descartam” a chamada “sobra limpa de alimentos” com medo de eventual punição por causa das duras regras da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão que disciplina a doação de alimentos. “O projeto estabelece que os estabelecimentos possam doar o excedente de alimentos diretamente ao beneficiário final ou a um intermediário, neste caso uma entidade beneficente cadastrada junto a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”, explicou.
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