![](/artigos/imagens/t620/192535.jpg)
Veto é mantido, e prazo para regularizar edificações não é ampliado
Promulgação de lei complementar sobre o tema por Wagner Oliveira, o Wagnão, ocorreu após o veto do prefeito Luciano Almeida ser derrubado pela Câmara
Presidente da Câmara, Wagner Oliveira, o Wagnão, promulga lei que trata do IPTU Rural
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401O presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, Wagner Oliveira, o Wagnão (Cidadania), promulgou nesta quarta-feira (13) a lei complementar 454/2024, que trata de alterações na legislação municipal sobre a incidência de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em imóveis de características rurais, conhecido como "IPTU Rural".
A lei que trata do assunto está disponível para consulta pública no Siave, o sistema online de proposituras e leis da Câmara, e seguiu para a publicação no Diário Oficial do Município. A promulgação da lei pelo presidente da Casa ocorreu porque o prefeito Luciano Almeida deixou de sancionar o autógrafo que a Câmara enviou do projeto de lei complementar 15/2023, aprovado em plenário na 9ª Reunião ordinária, em 4 de março. O procedimento está previsto no artigo 210 do Regimento Interno da Câmara.
A discussão sobre o tema começou a acontecer na Câmara em julho de 2022, com a criação da Comissão de Estudos do IPTU Rural, então presidida pelo vereador Gilmar Rotta (PP) e que teve ainda Laércio Trevisan Jr. (PL) como relator e Paulo Henrique (Republicanos) como membro.
Eles elaboraram dois projetos de lei complementar (o 15 e o 18/2023), ambos foram aprovados em plenário, porém vetados pelo prefeito Luciano Almeida. Os vetos retornaram para a Câmara e os parlamentares optaram por derrubar apenas o veto ao PLC 15/2023, por 12 votos.
Em linhas gerais, o projeto de lei complementar 15/2023 trouxe a alteração a artigos de duas leis complementares vigentes (224/2008 e 421/2020), que tratam da cobrança do IPTU para propriedades em expansão urbana que não demonstrem atividades específicas.
Estão contemplados no texto a incorporação da aquicultura e piscicultura, equiparando-as à atividade agropecuária, além de dois novos artigos à lei complementar 224/2008: o 161-A, para que a alíquota do IPTU para essas propriedades seja de 2%; e o 161-B, que estabelece um prazo de 60 dias nos casos em que o pedido de renovação da não incidência foi rejeitado pelo Poder Executivo.
Veto é mantido, e prazo para regularizar edificações não é ampliado
Vereadores participam de encontro no Sindicato dos Municipais
Novo estúdio da TV Câmara visa ampliar produções audiovisuais da Casa
Presidente oficializa criação da primeira CIPA na Câmara
Câmara aprova ampliação de prazo para regularização de imóveis
Aprovada em 1ª discussão, Lei Orçamentária prevê R$ 3,3 bi para 2025
Presidente da Câmara assina lei do wi-fi na Praça José Bonifácio
Câmara concede títulos e votos de congratulações em reunião solene
Câmara concede títulos e votos de congratulações em reunião solene
Programa "Pelos Caminhos da Saudade" completa 75 anos
Revisão do PPA é aprovada com uma emenda
Câmara aprova título de Cidadão Piracicabano a ex-assessor parlamentar
Presidente da Câmara dá boas-vindas aos novos vereadores eleitos
Oficialização do aniversário do XV de Piracicaba passa em 2ª discussão
Erotides Bosshard será homenageado com Título de Cidadão Piracicabano