Câmara aprova instalação de temporizador nos semáforos com radares
Projeto de lei complementar sobre desdobro de lotes dá entrada na CLJR
Reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação foi realizada na manhã desta quarta-feira (11)
Colegiado contou com assessoria do Departamento Jurídico e de Transparência
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946O projeto de lei complementar 11/2021, que acrescenta dispositivos sobre requisitos urbanísticos para o desdobro de lotes nas Zonas Urbanas de Requalificação de Bairros, Reabilitação Central e Ocupação Restrita, deu entrada na 12ª reunião da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), realizada na manhã desta quarta-feira (11). Os vereadores Josef Borges (Solidariedade), presidente da comissão, e André Bandeira (PSDB), relator, contaram com a assessoria do Departamento Jurídico e de Transparência.
O PLC 11/2021 acrescenta dispositivos à Lei Complementar 421/2020, que disciplina o uso e ocupação, parcelamento, condomínio e edificação do solo urbano no Município, nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba (PDD). O projeto é de autoria dos vereadores Silvia Morales, do Mandato Coletivo A Cidade é Sua (PV), André Bandeira (PSDB), Paulo Camolesi (PDT), Josef Borges (Solidariedade), Gustavo Pompeo (Avante) e Zezinho Pereira (DEM).
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação recebeu nove projetos para análise e exarou parecer favorável a seis projetos, entre eles o projeto de lei 148/2021, de autoria do Executivo, que regulamenta os benefícios eventuais, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social.
Os projetos de lei 134, 141, 147, 153, 154 e 159/2021, a emenda 1 do projeto de resolução 14/2020, o projeto de resolução 10/2021 e o projeto de lei complementar 6/2021 receberam parecer contrário da CLJR.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional e legal, denominação de vias e próprios municipais e quanto ao aspecto gramatical e lógico. Os membros da Comissão dão parecer contrário ou favorável aos projetos, após apresentação do parecer proposto pelo Departamento de Assuntos Jurídicos, que sempre se baseia na legalidade, constitucionalidade e regimentalidade da propositura.
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