EM PIRACICABA (SP) 01 DE JULHO DE 2021

Projeto estabelece diretrizes de políticas públicas voltadas a animais

Proposta apresentada por Alessandra Bellucci visa instituir linhas gerais para ações que promovam direitos, proteção, defesa, saúde e bem-estar de animais em Piracicaba.




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Alessandra Bellucci protocolou o projeto de lei na Câmara nesta quinta-feira

Crédito: Assessoria parlamentar


As linhas gerais para ações governamentais que promovam os direitos, a proteção, a defesa, a saúde e o bem-estar dos animais em Piracicaba estão traçadas em projeto de lei apresentado pela vereadora Alessandra Bellucci (Republicanos) e protocolado na Câmara nesta quinta-feira (1º).

As diretrizes vão servir como base para o município desenvolver políticas públicas na área. "A Câmara tem papel fundamental para o amadurecimento e entendimento dessa temática, devendo ser protagonista no fomento ao debate entre Poder Público e sociedade civil, na identificação de prioridades e na propositura de soluções éticas para o enfrentamento dos problemas que envolvem os animais", aponta Alessandra.

Ao estabelecer um "arcabouço legal" na área, à semelhança do que já vigora em outras cidades do país, o município caminha para ser referência em políticas de proteção e bem-estar animal, ideal manifestado por Alessandra, que é protetora há três décadas e está em seu primeiro mandato na Câmara.

"Durante 30 anos da minha vida me dediquei a cuidar dos animais abandonados e sempre estive em contato com protetores, ONGs, o Centro de Controle de Zoonoses e o Curral Municipal. Estou hoje vereadora para isto: contribuir com a minha experiência, de uma pessoa que se importa com os seres animais, para viabilizar à cidade todos os aspectos de que ela é carente, contribuindo para as políticas públicas", comentou a vereadora logo após protocolar o projeto de lei.

Alessandra estima o alcance que a proposta terá, uma vez colocada em prática em Piracicaba. "São poucas mudanças necessárias, algo simples, mas que precisam acontecer e fariam uma transformação absurdamente grande, elevando a cidade a um patamar que é um sonho para os protetores e fazendo com que os animais tenham o respaldo, o respeito e a proteção de que necessitam."

A parlamentar disse contar com ideias que aprimorem o texto original protocolado. "Este projeto pode ser aprimorado com o olhar de todos os vereadores. Poderíamos agrupar a minha experiência de proteção e estudo da causa animal com a de todos os vereadores que estão na Câmara ao meu lado", afirmou.

SOBRE A PROPOSTA - O projeto de lei apresentado por Alessandra Bellucci define diversos conceitos e circunstâncias ligados ao tema, desde a classificação de animais (entre "apreendido", "exótico", "silvestre" e "de uso econômico" etc.) até as ações que caracterizam os maus-tratos [veja ao final desta matéria].

Outros aspectos —como o procedimento para identificação e cadastramento de animais, as medidas para controle populacional e o funcionamento de lares temporários— têm capítulos específicos no projeto de lei. O mesmo vale para os itens que dizem respeito aos pequenos animais, distinguidos em seções que abordam as obrigações de quem é responsável por eles (inclusive as vacinações compulsórias), as circunstâncias para seu recolhimento ou apreensão e a destinação a ser dada em caso de morte dos bichos.

Ainda em relação aos pequenos animais, a proposta especifica as regras de comercialização e doação deles, de alojamento em imóveis particulares não-destinados ao comércio, do funcionamento de estabelecimentos voltados à criação, manutenção e adestramento (como hotéis) e do acesso de cães-guias a recintos públicos e privados.

O capítulo dedicado aos grandes animais (equinos, bovinos e suínos, entre outros) abrange seções que tratam das instalações dos criadouros e de regras para o recolhimento. A lei detalha também aspectos dos tipos de destinação possível dada a pequenos e grandes animais recolhidos e que estão sob responsabilidade de setores da administração pública.

Caberá ao Executivo definir, em regulamentação, quais serão as secretarias que vão fiscalizar o cumprimento do que dispõe a lei, apurar eventuais infrações e aplicar as sanções previstas: multa de R$ 150 a R$ 300 de acordo com a gravidade e a condição socioeconômica do infrator (valor que sobe para R$ 600 a R$ 1.500 na primeira reincidência, duplicando a partir da segunda).

 

 

PROJETO DE LEI TRAZ DEFINIÇÃO DAS AÇÕES DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS:

- Mantê-los sem abrigo ou em lugares com condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental

- Privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água

- Lesionar ou agredir os animais (por espancamento ou lapidação, por instrumentos cortantes ou contundentes, por substâncias químicas, escaldantes ou tóxicas, por fogo ou outros), prática ou atividade capaz de causar sofrimento, dano físico, mental ou morte

- Abandoná-los em quaisquer circunstâncias

- Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, inclusive a ato que resulte em sofrimento, objetivando a obtenção de esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção

- Castigá-los física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento

- Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de higienização (limpeza e desinfecção) ou mesmo em ambientes e situações que contrariem as normas e instruções dos órgãos competentes

- Utilizá-los em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes

- Provocar envenenamento, mortal ou não

- Eliminar cães e gatos como método de controle populacional

- Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária

- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento

- Exploração de matrizes animais com repetidas crias a cada período reprodutivo

- Abusá-los sexualmente à prática de zoofilia

- Enclausurá-los com outros que os molestem

- Promover distúrbio psicológico e comportamental em situação de estresse ou em condições que não permitam a expressão de seus comportamentos naturais

- Promover distúrbio psicológico e comportamental em situação de angústia ou em condições que não permitam a expressão de seus comportamentos naturais

- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com essa competência

- Mantê-los presos ou atados, por tempo indefinido, por meio de corda ou corrente, menor que dez metros, sem o sistema vai e vem de no mínimo dez metros, e peso superior a 10% do peso do animal

- Mantê-los confinados, por tempo indefinido, em espaços cujo tamanho não seja compatível com a espécie e o porte e que impliquem a impossibilidade de manifestar seu comportamento natural

- Sacrificá-los com atos de crueldade

 

PROPOSTA TAMBÉM ESTABELECE AS NECESSIDADES DOS ANIMAIS:

- Fisiológicas e sensoriais: água fresca e dieta balanceada que mantenham os animais saudáveis e vigorosos; prevenção, rápido diagnóstico e tratamento de doenças, lesões e dor; promoção de exercícios e brincadeiras, além de estímulos sensoriais do tipo químico (odores, feromônios), visual (pessoas e outros animais), auditivo (controle de latidos e barulhos) e tátil (interações com animais e pessoas, carícias, massagens e escovação regular)

- Físicas e ambientais: espaço suficiente e apropriado para definir suas áreas de atividade, por exemplo: para descanso e para dormir confortavelmente, para se abrigar e se esconder ou se isolar, para eliminação de fezes/urina, entre outros, garantindo condições adequadas de sol/sombra, temperatura, umidade, ventilação, iluminação, distribuição e acesso a comedouros e bebedouros, boa higienização e desinfecção, quando for necessária

- Comportamentais: ambiente apropriado para expressar sua vida e comportamento natural, por exemplo: definir seu território e delimitar seu espaço (áreas de atividade), construir um ninho, cuidar dos filhotes, correr, saltar, brincar, competir, socializar, entre outros, garantindo um bom nível de atividade e a oportunidade de escolha (preferências) e alternância dos seus comportamentos

- Sociais: atividades e companhia de animais e/ou pessoas, garantindo suas preferências por viverem isolados, em pares ou em grupo garantindo uma boa socialização aos filhotes de cães (da 3ª à 12ª semana de vida) e aos filhotes de gatos (da 2ª à 8ª semana de vida), oferecendo oportunidades de interações, modulando os conflitos e brigas, identificando a organização social (hierarquia) dentro dos canis, garantindo a presença de áreas de isolamento e de afastamento para os gatos, reconhecendo o uso do seu espaço

- Psicológicas e cognitivas: boa estimulação ambiental (sensorial), psicológica e social, incluindo, por exemplo, atividades recreativas e exploratórias, de modo a prevenir o tédio (vazio ocupacional) e a frustração, além de outras emoções negativas, como o medo (ansiedade), tristeza (depressão), angústia e estresse, dentre outros, assegurando condições e tratamento que evitem sofrimento mental

Legislativo Causa Animal Alessandra Bellucci

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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