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Decisão do Supremo admite a constitucionalidade da Lei Complementar 233/2008, que obriga o uso de sacolas plásticas reutilizáveis ou biodegradáveis
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da Lei Complementar nº 233, de 16 de dezembro de 2008, aprovada na Câmara Municipal de Piracicaba, que estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais utilizarem sacolas plásticas biodegradáveis ou reutilizáveis para o acondicionamento de produtos. A decisão representa um marco não apenas para a cidade, mas também para a autonomia dos municípios em legislar sobre temas ambientais de interesse local.
A Lei Complementar 233/2008 tramitou no Legislativo piracicabano a partir do projeto de lei complementar 18/2008, do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes.
Inicialmente contestado pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, o caso havia sido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2011, que considerou a lei inconstitucional sob o argumento de vício de iniciativa e invasão da competência legislativa da União e do Estado. No entanto, o cenário mudou com a decisão do STF no Recurso Extraordinário 732.686, conhecido como Tema 970 de Repercussão Geral.
O Supremo estabeleceu que é constitucional, formal e materialmente, a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por alternativas biodegradáveis, em harmonia com os princípios do desenvolvimento sustentável e da proteção ao meio ambiente. A decisão, relatada pelo ministro Luiz Fux, destacou que os municípios possuem competência legislativa para tratar de questões ambientais, desde que respeitada a harmonia com as diretrizes federais e estaduais.
A validade da lei se sustenta em fundamentos constitucionais sólidos, especialmente no artigo 30 da Constituição Federal, que garante aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. O STF reconheceu que a legislação de Piracicaba respeita os limites dessa competência e contribui efetivamente para a proteção do meio ambiente, um direito fundamental assegurado pelo artigo 225 da Constituição.
Além disso, o Supremo destacou que a lei municipal não interfere nas atribuições exclusivas do Executivo, pois apenas estabelece diretrizes para a substituição de embalagens plásticas, deixando a fiscalização e aplicação de penalidades sob responsabilidade do próprio Poder Executivo municipal. Isso afasta qualquer alegação de vício de iniciativa, consolidando a validade jurídica da norma.
Com o trânsito em julgado da decisão em setembro de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo revisitou o caso de Piracicaba em juízo de retratação, declarando a improcedência da ação de inconstitucionalidade. A decisão do TJ-SP, publicada em 21 de fevereiro de 2024, segue a orientação do STF, concedeu prazo de 12 meses para que os estabelecimentos se adequassem ao novo entendimento da legislação.
O prazo expirou no último dia 21 de fevereiro de 2025, já consolida a constitucionalidade da lei piracicabana e marca vitória para o município e suas políticas de sustentabilidade.
TRAMITAÇÃO – A tramitação do PLC 18/2008 iniciou em 26 de novembro de 2008. Quatro comissões da Casa emitiram parecer conjunto favorável ao texto: a CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), Finanças e Orçamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento e Saúde e Promoção Social. "Em conjunto, estas comissões permanentes indicadas concluíram que não há nada a opor quanto aos aspectos regimentais, da constitucionalidade, da legalidade e do mérito da matéria em estudo", diz o parecer.
No dia 1º de dezembro do mesmo ano, o projeto recebeu substitutivo, novamente aprovado pelas comissões, e depois seguiu para análise do plenário, sendo aprovado em primeira e segunda discussões em 11 de dezembro, na 74ª Reunião Ordinária e na 35ª Reunião Extraordinária, respectivamente. No dia seguinte, o Departamento Legislativo enviou o projeto para autógrafo do Executivo, que sancionou no dia 16 a lei complementar 233/2008.
O presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, vereador Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, destacou a importância da medida para a preservação ambiental e autonomia legislativa dos municípios. "Essa vitória reforça o papel das cidades na proteção do meio ambiente e na promoção de práticas sustentáveis, respeitando o princípio federativo previsto na Constituição", disse.
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