EM PIRACICABA (SP) 27 DE JUNHO DE 2023

Valor real dos combustíveis deverá ficar em evidência nos postos

Projeto de lei 243/2022 determina que tamanho de anúncios promocionais seja 30% menor do que os com preços regulares




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PL é de autoria do vereador Thiago Ribeiro (PSC)

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


Os postos revendedores de combustíveis do município somente poderão fixar no estabelecimento anúncios contendo preços promocionais dos combustíveis comercializados e propagandas diversas de tamanho menor do que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível.

O projeto de lei 243/2022, que dispõe sobre a divulgação dessas informações, foi aprovado, em segunda discussão, na 37ª reunião ordinária de 2023, nesta segunda-feira (26).

Proposto pelo vereador Thiago Ribeiro (PSC), o projeto de lei determina que os anúncios promocionais de combustíveis deverão ser no mínimo 30% menores do que os que contém a “informação do valor real do combustível”.

De acordo com o parlamentar, na justificativa do projeto, o objetivo é “padronizar os anúncios que compõem a comunicação visual dos postos de combustíveis, a qual, na maior parte das vezes, é visivelmente poluída e confunde o consumidor com diversos anúncios de propaganda dos serviços ali prestados, bem como anúncios de valores promocionais dos combustíveis comercializados que se confundem com o valor real do combustível, deixando de trazer clareza, precisão e legibilidade das informações prestadas pelo estabelecimento”.

Thiago Ribeiro, na sequência, cita que o Código de Defesa do Consumidor “prevê a obrigação de transparência das informações”, no entanto, sem determinar o tamanho dos anúncios. Ainda de acordo com ele, a propositura busca, assim, estipular uma proporção que evite que o consumidor, eventualmente, “seja surpreendido na hora do pagamento”.

O projeto traz prazo de 30 dias, a contar da publicação da lei para que os postos de combustíveis do município a ela se adequem. Eventuais penalidades pelo seu descumprimento, segundo o projeto, devem ser futuramente regulamentadas pelo Executivo por meio de decretos.

Legislativo Thiago Ribeiro

Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891 Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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