EM PIRACICABA (SP) 18 DE MARÇO DE 2022

Veja quais carreiras são abrangidas em PL que muda regime de trabalho

Projeto de lei 41/2022 foi aprovado pela Câmara nesta quinta-feira.




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Projeto de lei do Executivo foi aprovado pela Câmara nesta quinta-feira

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946




A aprovação do projeto de lei 41/2022, de autoria do Executivo, que promove alterações no regime de trabalho de carreiras da administração municipal, estabelece a criação de cargos e a extinção de outros. A transição faz parte do processo para que a maior parte desses empregos deixe de ser regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e passe a seguir a lei municipal 1.972/1972, que define o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.

A proposta foi votada em primeira e segunda discussões nesta quinta-feira (17), respectivamente na 5ª reunião ordinária e na 6ª sessão extraordinária. Ela cria 745 cargos regidos pelo Estatuto —porém, como estabelece o texto, esses postos "somente poderão ser ocupados por novos servidores públicos municipais quando os respectivos empregos sob regime CLT estejam extintos, configurando-se com isso a reposição de vagas".

Na outra ponta, 745 cargos ficam extintos, mas em tempos distintos: imediatamente para 87 cargos em regime CLT e 6 estatutários, e conforme se der a vacância nos outros 647 cargos em regime CLT e 5 estatutários.

O intuito da proposta, segundo afirma o prefeito Luciano Almeida na justificativa, é principalmente atender à "demanda mais imediata da Secretaria Municipal de Saúde" por ampliação de pessoal. Com a mudança da maioria dos cargos, de celetistas para estatutários, a Prefeitura planeja a realização de concursos públicos para o preenchimento das vagas e estima economia de cerca de R$ 6 milhões "ao longo dos anos", sem, no entanto, especificar o período.

Os 745 cargos estatutários criados no quadro de pessoal da Prefeitura são os de agente de zoonose (28 cargos), almoxarife (11), analista de laboratório (6), atendente (4), auxiliar de enfermagem de PSF (101), auxiliar de farmácia (58), auxiliar de laboratório (2), auxiliar em saúde bucal (41), biólogo (2), cirurgião dentista 20h (3), cirurgião dentista 40h (21), cirurgião dentista plantonista (2), cuidador em saúde mental (2), enfermeiro de PSF nível superior (62), farmacêutico (1), fisioterapeuta (14), fonoaudiólogo (4), médico atendimento domiciliar (1), médico auditor 20h (1), médico auditor 40h (2), médico cardiologista (1), médico cirurgião geral (3), médico citopatologista (1), médico clínico geral (3), médico dermatologista (3), médico de PSF 20h (1), médico de PSF 40h (14), médico do trabalho (5), médico gastroenterologista (4), médico ginecologista (8), médico infectologista (2), médico neurologista infantil (2), médico neurologista clínico (2), médico oftalmologista (4), médico otorrinolaringologista (3), médico pediatra (8), médico plantonista clínica médica (8), médico plantonista ortopedista (14), médico plantonista pediatra (23), médico pneumo infantil (1), médico pneumologista (3), médico psiquiatra (6), médico reumatologista (3), médico ultrassonografista (5), médico urologista (3), médico vascular (2), médico veterinário (6), rádio-operador (1), técnico de enfermagem do trabalho (3), técnico em enfermagem (142), técnico de laboratório citopatologista (2), técnico de laboratório (3), técnico de raio-X (25), técnico em imobilização de gesso (10), técnico em saúde bucal (6), telefonista auxiliar de regulação médica (6), terapeuta ocupacional (10), analista programador (23), engenheiro agrônomo (5), contador (4) e engenheiro eletricista (1).

Os 87 cargos em regime CLT extintos imediatamente são os de biomédico (1), atendente (2), auxiliar de enfermagem de PSF (4), auxiliar de enfermagem do trabalho (1), auxiliar de farmácia (3), auxiliar de laboratório (2), biólogo (1), cuidador em saúde mental (1), enfermeiro de PSF nível superior (1), fonoaudiólogo (3), médico cardiologista (1), médico cirurgião geral (1), médico clínico geral (1), médico (32), médico do trabalho (2), médico gastroenterologista (1), médico ginecologista (3), médico infectologista (1), médico otorrinolaringologista (3), médico pediatra (1), médico plantonista clínica médica (4), médico plantonista pediatra (3), médico psiquiatra (2), médico reumatologista (1), médico ultrassonografista (3), técnico de enfermagem do trabalho (1), técnico em enfermagem (1), técnico em saúde bucal (1), técnico de laboratório citopatologista (1) e analista programador (5).

Os 5 cargos em regime estatutário extintos imediatamente são os de analista de sistemas pleno (1), programador júnior (1), programador pleno (1), engenheiro agrônomo júnior (1) e engenheiro agrônomo sênior (2).

Os 647 cargos em regime CLT que ficam extintos conforme se der a vacância são os de agente de zoonose (28), almoxarife (11), analista de laboratório (6), atendente (2), auxiliar de enfermagem de PSF (97), auxiliar de farmácia (55), auxiliar em saúde bucal (41), biólogo (1), cirurgião dentista 20h (3), cirurgião dentista 40 h (21), cirurgião dentista plantonista (2), cuidador em saúde mental (1), enfermeiro de PSF nível superior (61), fisioterapeuta (14), fonoaudiólogo (1), médico atendimento domiciliar (1), médico auditor 20h (1), médico auditor 40h (2), médico citopatologista (1), médico clínico geral (2), médico (9), médico dermatologista (1), médico de PSF 20h (1), médico de PSF 40h (14), médico do trabalho (3), médico ginecologista (1), médico infectologista (1), médico oftalmologista (1), médico pediatra (2), médico plantonista clínica médica (19), médico plantonista ortopedista (9), médico plantonista pediatra (10), médico pneumologista (1), médico psiquiatra (1), médico urologista (1), médico veterinário (6), rádio operador (1), técnico de enfermagem do trabalho (1), técnico em enfermagem (141), técnico de laboratório citopatologista (1), técnico de laboratório (3), técnico de raio-X (25), técnico em imobilização de gesso (10), técnico em saúde bucal (5), telefonista auxiliar de regulação médica (6), terapeuta ocupacional (10), programador júnior (1), analista programador (10), engenheiro agrônomo (1) e engenheiro eletricista (1).

Já os 5 cargos em regime estatutário que ficam extintos conforme se der a vacância são os de programador júnior (2), programador pleno (2) e engenheiro agrônomo júnior (1).

A vereadora Rai de Almeida (PT) e o vereador André Bandeira (PSDB) justificaram voto. "Este projeto tem importância porque está fazendo a extinção de empregos em CLT e transformando em estatutário. Mas acho que infelizmente não vai dar tempo de fazer concurso este ano, por causa das eleições. Esse projeto deveria ter tido certa antecedência", disse Rai. "O projeto não está criando novos cargos, está substituindo cargos em formato CLT e criando em estatuário. Esperamos que a Prefeitura encontre algum formato de poder contratar, porque a Saúde necessita urgentemente de novos profissionais", comentou André Bandeira.

Legislativo

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Imagens de TV:  TV Câmara

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