EM PIRACICABA (SP) 30 DE SETEMBRO DE 2022

Ventre Livre: presidente da província solicitou divulgação à Câmara

Sancionada em 1871, lei tornou livres os nascidos de mulheres escravizadas; circular vinda da Presidência da Província mandava Câmara dar publicidade a ela




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Segundo a lei, menores conviveriam com suas mães até os 8 anos; a partir dali, poderiam trabalhar para os senhores até os 21 ou ficar sob tutela do Estado / Créditos: Biblioteca Nacional




A lei 2040, promulgada em 28 de setembro de 1871, conhecida como "Lei do Ventre Livre", determinou que os filhos que nascessem de mulheres escravizadas a partir daquela data seriam livres. Os senhores deveriam cuidar deles até os oito anos de idade; depois disso, os donos das terras poderiam optar por receber indenização de 600 mil réis do Estado ou utilizar-se do serviço dos menores até que completassem 21 anos.

Na prática, os filhos das mulheres escravizadas permaneceriam vivendo nas senzalas com suas mães durante a infância e, depois dos 8 anos, ou prestariam serviços como moeda de troca por alimentação e abrigo – numa espécie de escravidão continuada –, ou ficariam sob a tutela do Estado. A lei estabeleceu, ainda, que caso fossem constatados “castigos excessivos” dos senhores para com os menores, o trabalho exercido por eles seria descontinuado.

Caso o senhor optasse pela entrega do menor ao Estado, ele poderia ser encaminhado para associações, que deveriam criá-los e tratá-los até os 21 anos e, durante esse tempo, poderiam explorar sua mão de obra. Como obrigação, as associações teriam que constituir um pecúlio (espécie de reserva financeira) para cada menor e providenciar-lhes colocação profissional quando o tempo de serviço terminasse.

Além disso, a lei criava o Fundo de Emancipação, que previa a destinação de recursos pecuniários para as províncias do país, a fim de que os valores comprassem a alforria de quantos escravizados fosse possível. Os recursos seriam obtidos através da taxa paga pelos senhores por cada escravizado, de impostos cobrados sobre a transferência de propriedade dos escravizados, das multas provenientes da própria lei, entre outros.

Localizada, digitalizada e transcrita pelo Setor de Gestão de Documentação e Arquivo próximo ao aniversário de 151 anos da lei, a ata da sessão camarária da Câmara Municipal de Piracicaba de 2 de novembro de 1871 narra que os vereadores piracicabanos receberam duas circulares da presidência da província de São Paulo acerca do tema.

A primeira delas solicitava que o município informasse sobre a existência ou não de moradores dispostos e recursos necessários para a constituição das associações. Segundo a ata, foi decidido que seria oficiado à província que, no momento, os vereadores julgavam impossível essa articulação, conforme relatado no trecho a seguir:

“(...) a Câmara resolveu que se oficiasse à Presidência da Província informando que julga impossível a organização de tais associações no município, ao menos por agora, mas que entretanto empregará os meios a seu alcance para conseguir-se esse fim, ficando a seu cuidado comunicar qualquer resultado” (em transcrição livre)

A segunda circular lida pelos parlamentares determinava que a cidade deveria dar publicidade à sanção da nova normativa. Os vereadores deliberaram, na reunião, que uma cópia da lei seria feita e afixada à parede da Igreja Matriz, hoje denominada Catedral de Santo Antônio, localizada na Praça José Bonifácio – local de grande circulação de pessoas à época.

A digitalização e a transcrição da ata da reunião realizada pelos vereadores de Piracicaba podem ser conferidas nos anexos abaixo.

ACHADOS DO ARQUIVO - A série "Achados do Arquivo" se pauta na publicação de parte do acervo do Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, ligado ao Departamento Administrativo, criada pelo setor de Documentação, em parceria com o Departamento de Comunicação Social, com publicações no site da Câmara, às sextas-feiras, como forma de tornar acessível ao público as informações do acervo da Casa de Leis.

Achados do Arquivo Documentação

Texto:  Laura Fedrizzi Salere
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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