EM PIRACICABA (SP) 04 DE MAIO DE 2020

Ato da presidência torna obrigatório uso de máscaras na Câmara

Presidente Gilmar Rotta lembra que a Câmara está atenta às orientações do Ministério da Saúde para estabelecer sua rotina de trabalho




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A Câmara de Vereadores de Piracicaba publicou o ato da presidência 4/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras faciais. O documento é assinado pelo presidente da Casa, vereador Gilmar Rotta (CID), e surgiu como forma de complementar as medidas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19).

Na prática, o uso de máscara deve ocorrer sempre que a Câmara realizar atividades, entre elas as reuniões ordinárias e extraordinárias. Além de Gilmar Rotta, assina o ato o diretor de Administração, Mauro Rontani.

No texto do ato, publicado em 30 de abril, o presidente destaca que a medida está em consonância com os três decretos municipais editados pelo prefeito Barjas Negri (de números 1.251, 18.252 e 18.253), de 22 de abril deste ano.

Segundo Gilmar, a Câmara de Vereadores de Piracicaba está atenta às orientações do Ministério da Saúde para estabelecer sua rotina de trabalho. Tanto é que as reuniões ordinárias estão suspensas temporariamente desde 26 de março, após a aprovação do projeto de resolução 4/2020.

"A Câmara possui aproximadamente 300 pessoas, entre vereadores, estagiários, terceirizados e servidores. Todas as medidas levam em conta a responsabilidade com a saúde de todos", explicou Gilmar Rotta.

Com isso, ficou estabelecido que as votações de projetos sejam realizadas em sessões extraordinárias, em qualquer dia da semana, convocadas pela presidência. Desde o dia 27, a totalidade de servidores, assessores e estagiários cumpre expediente remoto.

Além disso, o fechamento dos gabinetes para atendimento aos públicos está amparado no decreto municipal que colocou Piracicaba como calamidade pública e ainda nas orientações do Governo do Estado de São Paulo.

Os decretos municipais publicados em 22 de abril trazem medidas distintas. No primeiro caso (18.251/2020), há a recomendação quanto ao uso de máscara quando as pessoas precisarem sair de casa. Já no decreto 18.252/2020 estão definidas regras mais rígidas aos serviços essenciais, como demarcar solos delimitando espaço nas filas e também proíbe que os estabelecimentos atendam pessoas que não usem máscaras.

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Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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