EM PIRACICABA (SP) 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Câmara aprova ampliação do transporte para pessoas com deficiência

Projeto de lei, aprovado em primeira discussão, amplia acesso ao transporte Elevar para mais áreas além de saúde e educação




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Projeto de lei é de autoria do vereador André Bandeira (PSDB)

Crédito: Rubens Cardia (MTB 27.118)


Nesta segunda-feira (11), durante a 68ª Reunião Ordinária, a Câmara de Piracicaba aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 240/2024, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), que amplia o serviço de transporte especial para pessoas com deficiência.

A proposta amplia o uso do serviço, antes restrito a atividades de saúde, educação e trabalho, para deslocamentos relacionados a lazer, esporte, reabilitação e ensino em todos os níveis.

O projeto também integra o Elevar ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Piracicaba e define que o serviço será destinado a pessoas com deficiências motoras severas, com possibilidade de acompanhante, quando necessário.

O projeto de lei 240/2024 altera dispositivos da Lei nº 4.548, de 27 de outubro de 1998, que instituiu o transporte especial para deficientes físicos na cidade.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador André Bandeira destaca que o uso do Elevar está restrito a serviços relacionados à saúde, educação e trabalho, e que é fundamental ampliar as possibilidades de uso do transporte especial, incluindo o lazer. Segundo ele, “o lazer desempenha um papel igualmente importante na vida das pessoas com deficiência, sendo fundamental para sua saúde mental, socialização e participação ativa na comunidade”.

O vereador ainda explica que a alteração legislativa visa garantir o acesso das pessoas com deficiência física ao transporte especial para suas necessidades básicas e atividades que favorecem seu desenvolvimento integral e social, sem modificar a estrutura financeira ou operacional do serviço.

 

Legislativo Institucional André Bandeira

Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão de Texto e Fotografia: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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