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Documentos foram solicitados pela CLJR para possibilitar a análise da legalidade do projeto de lei complementar 9/2021
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Piracicaba oficiou o presidente da Câmara, Gilmar Rotta (Cidadania), para que o pedido de solicitação de documentos referentes ao projeto de lei complementar 9/2021 seja encaminhado ao Executivo. O PLC 9/2021 adequa a taxa de coleta e remoção do lixo em Piracicaba à Lei de Saneamento Básico (lei federal 14.026/2020).
Na justificativa do projeto de lei complementar, o Poder Executivo argumenta que está “modificando a nomenclatura, o fato gerador e a temporalidade da base de cálculo e mantendo a mesma fórmula de cálculo, de forma a proporcionar um mecanismo de cobrança que garanta a sustentabilidade econômico-financeira do sistema...”.
A CLJR é composta pelos vereadores Josef Borges (Solidariedade), presidente; André Bandeira (PSDB), relator; e Laércio Trevisan Jr. (PL). Eles apontam que o texto do projeto de lei complementar não acompanhou o projeto de demonstrativo contábil da sustentabilidade econômico-financeira, conforme a nova base de cálculo a ser adotada, sendo “obscuras as consequências práticas da adoção da nova temporalidade”. Os parlamentares da comissão também apontam que a propositura “não acompanhou o demonstrativo de impacto econômico-financeiro, como seria de rigor”. Os demonstrativos foram solicitados para possibilitar a análise da legalidade da propositura.
A Câmara de Piracicaba manifestou preocupação com o teor do PLC 9/2021, que irá gerar aumento de custos à população em um momento que a economia ainda se recupera do impacto da pandemia. Em reunião com a Mesa Diretora, no início de agosto, membros do Executivo apresentaram uma planilha de custos detalhada com os novos valores de coleta e remoção do lixo.
Com a nova legislação em vigor, os valores para uso comercial e industrial passariam de R$ 523,55 para R$ 674,88 (coleta e remoção do lixo diária) e de R$ 349,03 para R$ 449,92 (coleta e remoção do lixo alternada). Além disso, as cobranças passariam de R$ 261,78 para R$ 337,44 (coleta e remoção diária) e de R$ 174,52 para R$ 224,96 (alternada) para uso residencial, misto, territorial, de templos religiosos, entidades recreativas, desportivas, sociais, filosóficas, culturais, clubes de serviço e cemitérios sem fins lucrativos.
A base de cálculo utilizada pela prefeitura tem como referência entre janeiro e dezembro de 2020, quando os custos estimados dos serviços foram de R$ 55.303.132,25, referentes ao que foi pago pelo Executivo à empresa Ambiental, responsável pela concessão do serviço na cidade. A estimativa da prefeitura é que a cidade tenha 210 mil imóveis em 2022.
Na reunião, o presidente da Câmara, Gilmar Rotta, defendeu que o Executivo apresentasse uma contrapartida em relação aos custos gerados para a população e cobrou da Prefeitura a introdução do Refis, para refinanciamento de dívidas. A vereadora Ana Pavão (PL), primeira-secretária da Mesa, também externou sua preocupação em relação ao PLC pelo fato da mudança de regras gerar novos custos à população.
Para o vereador Pedro Kawai (PSDB), “não é aceitável que a prefeitura cobre o mesmo valor dos moradores da periferia e de bairros mais nobres". Ele e o vereador Acácio Godoy (PP), vice-presidente da Mesa Diretora, defendem a importância de o governo municipal fazer uma revisão (na cobrança), para que haja diferenciação entre bairros.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional e legal, denominação de vias e próprios municipais e quanto ao aspecto gramatical e lógico. Os membros da Comissão dão parecer contrário ou favorável aos projetos, após apresentação do parecer proposto pelo Departamento Jurídico e de Transparência, que sempre se baseia na legalidade, constitucionalidade e regimentalidade da propositura.
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