EM PIRACICABA (SP) 09 DE OUTUBRO DE 2009

ESCOLAS MUNICIPAIS PODERÃO ADOTAR MEDIDAS CONTRA O BULLYING

Projeto de lei (95/09), de autoria do vice-presidente da Câmara, João Manoel dos Santos (PTB), aprovado em nova redação, na reunião ordinária de ontem (08/10), disp (...)




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Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Projeto de lei (95/09), de autoria do vice-presidente da Câmara, João Manoel dos Santos (PTB), aprovado em nova redação, na reunião ordinária de ontem (08/10), dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no Município de Piracicaba. Creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental e médio poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização e prevenção.

 

Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, praticados por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

 

 
Para que seja caracterizado o bullying, é necessário a prática de agressões intencionais e repetidas o que, infelizmente, já se tornou comum entre os adolescentes, fazendo com que o problema comece a ser discutido com maior intensidade ante o aumento da violência escolar. 

 

O bullying configura uma forma de agressão que afeta a dignidade da pessoa e pode até mesmo ter a conotação de crime de tortura ou caracterizar preconceito.

 

A preocupação com o bullying não é um acontecimento local, mas global, como uma epidemia que cresce e se espalha nos ambientes escolares. No dizer das pesquisadoras Rosário Ortega-Ruiz e Rosário Del Rey, professoras e pesquisadoras do Departamento de Psicologia da Universidade de Sevilha, um tipo de vinculação interpessoal claramente perverso, em que uma pessoa é dominante e a outra é dominada; uma controla e a outra é controlada; uma exerce poder tirano, enquanto a outra deve submeter-se a regras com as quais não concorda e que claramente a prejudicam.

 

Estima-se que até 35% (trinta e cinco por cento) das crianças em idade escolar estão envolvidas em alguma forma de agressão e de violência no ambiente escolar. Pesquisas realizadas dão conta de que em Portugal, por exemplo, um em cada cinco alunos já foi vítima deste tipo de agressão. Na Espanha, o nível de incidência do bullying  chega a 20º (vinte por cento) entre estudantes, e na Grâ Bretanha, 37% (trinta e sete por cento) dos alunos do ensino fundamental admitiram ter sido vítimas de bullying  ao menos uma vez por semana.

 


O vereador João Manoel, explica no projeto, que em Piracicaba, não se tem conhecimento de que alguém chegou a óbito, porem, a Câmara, já em meados de 2005, através da Comissão Permanente de Educação, mobilizou autoridades policiais e educadores frente a caótica situação onde a imprensa local divulgava que em 74 dias de aula, tinhamos trinta ocorrências registradas conforme levantamento da Ronda Escolar e Delegacia da Mulher, sendo o caso mais grave uma aluna de 6ª série, na região da Pauliceia, que foi bruscamente esfaqueada pela colega na porta da escola.

 

A prática do bullying - que freqüentemente ocorre através da colocação de apelidos, de comentários pejorativos sobre peso, altura, cor da pele, tipo de cabelo, gosto musical, etc. e da humilhação - é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas, provoca fissuras e sequelas emocionais que podem durar por toda a vida. Além disso, também são conseqüências do bullying: a redução do rendimento e até mesmo a evasão escolar, por medo das agressões; a geração de um clima de instabilidade, insegurança e angústia no ambiente escolar, e a facilidade para que os agressores, no futuro, insistam em seus comportamentos violentos, caminhando muitas vezes para a criminalidade.

 

O bullying é uma violência que cresce com a cumplicidade de alguns, com a tolerância de outros e com a omissão de muitos. Todos os envolvidos no processo necessitam de atenção e tratamento: as vítimas, para que recuperem sua auto-estima e não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; os agressores, para que sejam identificados os motivos de seu comportamento e se convertam em pessoas aptas ao convívio em uma sociedade sadia; os professores, para que consigam efetivar o processo de ensino e aprendizado, em ambiente saudável e com o respeito que lhes é devido e; por fim, os alunos, que mesmo quando não são vítimas diretas do bullying, assistem aos atos de agressão e com isso também sofrem, pois sentem-se em um ambiente inseguro, onde impera a injustiça, sem falar na possibilidade de serem alvo da revolta das vítimas das agressões, pois, de acordo com os estudiosos do assunto, quando uma vítima se revolta de maneira violenta, ela dirige sua ação indistintamente a qualquer pessoa do ambiente escolar e não apenas aos seus agressores.

 

O bullying é uma manifestação dessa rejeição de ordem social que priva o indivíduo, considerado diferente e inferior, de sua dignidade e de seu direito de participar e de existir. Consequentemente, nega-se a essa pessoa sua necessidade e desejo de fazer parte, de ser importante e valioso para o grupo. Quando esse direito é arrancado de alguém, não basta uma lei para impô-lo à força - é preciso um profundo esforço ético de educadores, pais e sociedade, almejando a mudança de concepção e de valores. Quando mudamos o modo de ver e sentir, mudamos a maneira de agir e reagir.

 

 


Martim Vieira Mtb 21.939

Foto: Fabrice Desmont Mtb 22.946

Legislativo João Manoel

Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939

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