EM PIRACICABA (SP) 29 DE OUTUBRO DE 2018

Lei que proíbe venda de “espumante infantil” é suspensa

Projeto de decreto legislativo 59/2018, da Mesa Diretora, atende a decisão de inconstitucionalidade emitida pelo TJ-SP




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PDL 59/2018 é de autoria da Mesa Diretora da Câmara

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Por conta de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou o projeto de decreto legislativo 59/2018, da Mesa Diretora, que suspende a lei 7.977, de 17 de setembro de 2014. A legislação proibia o chamado “espumante infantil”, bebida para crianças com formato de bebida alcoólica, e teve de ser suspensa por ter sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP. A votação ocorreu na 63ª reunião ordinária, na segunda-feira (22).

A lei 7.977/2014 nasceu do projeto de lei 382/2013, do vereador Paulo Campos (PSD), e o intuito era evitar que as crianças fossem estimuladas a consumir bebida parecida com uma bebida alcoólica. Na justificativa do PL, o parlamentar compara a situação com os “cigarrinhos de chocolate”.

Atualmente, a comercialização destes chocolates é vedada em todo o território nacional, conforme a Resolução 304, da Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O vereador Paulo Campos (PSD) lembra que a prática de relacionar produtos infantis com outros consumidos por adultos, como é feito no caso do “espumante infantil”, é combatida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a partir de recomendação enviada à distribuidora do produto, esclarecendo que viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Código de Defesa do Consumidor.

Na justificativa do PDL 59/2018, a Mesa Diretora explica que, após a decisão do TJ-SP, o Departamento de Assuntos Jurídicos da Câmara de Vereadores de Piracicaba informou o Departamento de Assuntos Legislativos sobre a necessidade da elaboração da proposição, a fim de determinar a suspensão da execução da Lei 7.977, de 2014, tendo em vista os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 

Conforme pesquisa do Departamento de Assuntos Legislativos, uma vez declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, prevê a Constituição do Estado de São Paulo que compete à Assembleia Legislativa suspender a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça. 

Nessa mesma linha, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba consagra que os projetos de decreto legislativo destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito, e que tenham efeito externo, notadamente nos casos de sustação da execução de lei ou ato normativo municipal declarado inconstitucional em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça ou Tribunais Superiores.

Legislativo

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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