Câmara lança frente parlamentar com foco na inclusão dos autistas
PL sobre transporte de animais em ônibus dá entrada na CLJR
Comissão de Legislação, Justiça e Redação se reuniu nesta quarta-feira.
Vereadores que compõem a CLJR se reúnem para receber proposituras
Crédito: Matheus TibúrcioO projeto de lei 196/2021, que autoriza o deslocamento de animais domésticos no transporte coletivo de Piracicaba, deu entrada na 16ª reunião da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), nesta quarta-feira (8). A comissão é formada pelos vereadores Josef Borges (Solidariedade), presidente, André Bandeira (PSDB), relator, e Laércio Trevisan Jr. (PL), membro.
A propositura, de autoria da vereadora Alessandra Bellucci (Republicanos), visa permitir a locomoção de animais até o local de atendimento médico veterinário. O PL ainda propõe que o deslocamento deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros ou causar qualquer alteração no funcionamento da linha.
A CLJR recebeu outras quatro proposituras para análise: o projeto de lei 197/2021, de denominação; o PL 198/2021, sobre o fornecimento gratuito de bloqueador solar às pessoas vítimas de queimaduras; a emenda ao PL 78/2021, sobre o registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down, e o projeto de decreto legislativo 37/2021, que concede título de "Cidadão Piracicabano".
A comissão também exarou pareceres favoráveis a oito projetos de lei (61/2021; 62/2021; 67/2021; 117/2021; 118/2021; 190/2021; 194/2021; 195/2021) e ao projeto de decreto legislativo 35/2021. Dos oito projetos de lei, cinco tratam de denominações de ruas. O projeto de lei 190/2021 e o projeto de lei complementar 7/2021 receberam pareceres contrários.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto aos aspectos constitucional, legal, gramatical e lógico. Os membros da comissão dão parecer contrário ou favorável aos projetos, após apresentação do parecer proposto pelo Departamento Jurídico e de Transparência, que sempre se baseia na legalidade, constitucionalidade e regimentalidade da propositura.
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