
Câmara aprova moção de apoio à anistia aos manifestantes de 8/1
Projeto também estabelece perda da guarda e proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos
Vereadora Alessandra Bellucci (Republicanos) é uma das autoras do projeto
Crédito: Davi Negri - MTB 20.499Os vereadores Alessandra Bellucci (Republicanos) e Laercio Trevisan Jr. (PL) protocolaram na Câmara Municipal de Piracicaba o PLC (projeto de lei complementar) 6/2022, que, entre outras medidas, obriga o infrator a pagar pelas despesas para tratamento de animais vítimas de maus-tratos. O projeto disciplina os procedimentos para aplicação de penalidades a pessoas que praticarem o crime, através da inclusão do artigo 105 A na Lei Complementar 178/06, referente ao Código de Posturas do Município.
A matéria prevê, além da aplicação de advertência e multa, o pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal. Pelo projeto, o autor também está sujeito à perda da guarda, posse ou propriedade do animal, além da proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos. Para os casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A matéria ainda estabelece que a perda da tutela do animal será imposta pela autoridade policial ou pela autoridade competente, devidamente acompanhada por médico veterinário, que lavrará o auto de apreensão e depositará o animal para órgãos públicos ou associações privadas de proteção e defesa dos animais.
Os autores justificam, no projeto, que o objetivo é dar cumprimento ao dever do Estado de zelar pelo bem-estar animal. “Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito. O Estado deve atuar de diversas formas, na educação, na conscientização e sendo sancionador. Não se pode esperar, apenas, que cada ser humano, que cada consciência, faça o seu papel no respeito à dignidade animal”, defenderam os parlamentares, na justificativa do projeto.
Outro fato citado é que, após resgatados, os animais precisam ser encaminhados para tratamento veterinário, o que gera custos. “Essa lei complementar dará aos protetores independentes e ONGs, a certeza que esse crime não ficará impune e que as despesas serão pagas não por eles e nem pelo município”, colocaram. Os vereadores ressaltaram ainda que a mesma iniciativa já foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no ano passado.
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