Vereador solicita cessão do antigo prédio da Pinacoteca para a UPJ
PLC obriga infrator a pagar tratamento de animal vítima de maus-tratos
Projeto também estabelece perda da guarda e proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos
Vereadora Alessandra Bellucci (Republicanos) é uma das autoras do projeto
Crédito: Davi Negri - MTB 20.499Os vereadores Alessandra Bellucci (Republicanos) e Laercio Trevisan Jr. (PL) protocolaram na Câmara Municipal de Piracicaba o PLC (projeto de lei complementar) 6/2022, que, entre outras medidas, obriga o infrator a pagar pelas despesas para tratamento de animais vítimas de maus-tratos. O projeto disciplina os procedimentos para aplicação de penalidades a pessoas que praticarem o crime, através da inclusão do artigo 105 A na Lei Complementar 178/06, referente ao Código de Posturas do Município.
A matéria prevê, além da aplicação de advertência e multa, o pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal. Pelo projeto, o autor também está sujeito à perda da guarda, posse ou propriedade do animal, além da proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos. Para os casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A matéria ainda estabelece que a perda da tutela do animal será imposta pela autoridade policial ou pela autoridade competente, devidamente acompanhada por médico veterinário, que lavrará o auto de apreensão e depositará o animal para órgãos públicos ou associações privadas de proteção e defesa dos animais.
Os autores justificam, no projeto, que o objetivo é dar cumprimento ao dever do Estado de zelar pelo bem-estar animal. “Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito. O Estado deve atuar de diversas formas, na educação, na conscientização e sendo sancionador. Não se pode esperar, apenas, que cada ser humano, que cada consciência, faça o seu papel no respeito à dignidade animal”, defenderam os parlamentares, na justificativa do projeto.
Outro fato citado é que, após resgatados, os animais precisam ser encaminhados para tratamento veterinário, o que gera custos. “Essa lei complementar dará aos protetores independentes e ONGs, a certeza que esse crime não ficará impune e que as despesas serão pagas não por eles e nem pelo município”, colocaram. Os vereadores ressaltaram ainda que a mesma iniciativa já foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no ano passado.
Notícias relacionadas
Avança diálogo para Celasdi abrigar base da GCM, pelotões e plantão
Vereadores participam de solenidade pelos 49 anos do 10º BPM/I
Vereador homenageia 10º BPMI pelos seus 49 anos de fundação
Câmara integra gabinete de crise que enfrenta falta d’água na cidade
Câmara aprova quatro votos de congratulações
Vereador entrega moção a professor e pesquisador da Esalq
Quatro votos de congratulações são aprovados na 76° Reunião Ordinária
Autor de livro com história do XV de Piracicaba recebe moção da Câmara
Vereador destaca segurança pública e ações de combate ao narcotráfico
Requerimento pede informações sobre contratos de asfalto e concreto
Vereador tece críticas com ‘resumo’ do atual governo
Câmara aplaude escritor por lançamento de livro em homenagem ao XV
Requerimento cobra melhorias de rua no Mario Dedini
Grupo Vocal Celeste Porvir é homenageado pelos 10 anos de trajetória