EM PIRACICABA (SP) 15 DE JUNHO DE 2021

Projeto de lei consolida denominações na região do bairro Ondas

As adequações atendem o setor de cadastro técnico da secretaria municipal de Finanças e, também engloba o parque residencial Dama II




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Projeto de lei consolida denominações na região do bairro Ondas

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Projeto de lei 87/2021, de autoria da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), presidida por Josef Borges (Solidariedade), André Bandeira (PSDB), relator e Trevisan Jr. (PL), membro, aprovado em segunda-discussão, na 18.ª reunião ordinária de ontem (14), dispõe sobre denominações de vias públicas e sistemas de lazer do loteamento Parque Residencial Damha II, bairro Ondas.

O projeto contempla adequações que atendem o setor de cadastro técnico da secretaria municipal de Finanças e revoga as leis 9.072, 9.080, 9.081, 9.082, 9.083, 9.092, 9.094, 9.095, 9.102, 9.103, 9.104, 9.110 e 9.111, do ano 2018 e as de números 9.120, 9.121, 9.123, 9.133, 9.135, 9.137, 9.138, 9.144, 9.170, 9.181, 9.183, 9.185 e 9.188, do ano de 2019.

As ruas do loteamento Parque Residencial Damha II, no bairro Ondas, passam a vigorar com as seguintes redações: rua 01 (um) Cireo Piazza, 02 (dois) Laurindo Santin, 03 (três) Benedicto José de Almeida, 04 (quatro) Maria Adenir Sabbadin Pereira Leite, 05 (cinco) Guiomar da Cunha Mello, 06 (seis) Virgílio Rodrigues Pereira, 07 (sete) Virgílio Rodrigues Pereira - prolongamento; 08 (oito) Maria Inês Pereira Ferraz, 09 (nove) Marilurdes Pereira Rocha Campos, 10 (dez) Maximo Antonio Decico,11 (onze) Esther Sornsen Chaddad,12 (doze) Francisco Bonilha,13 (treze) Antonio Roberto Ferraz,14 (quatorze) Ottorino Ducatti,15 (quinze) Irineu Zanin,16 (dezesseis) Irineu Zanin - prolongamento; 17 (dezessete) Antonio Dias Ferraz, 18 (dezoito) Irene Batagello Chinelatto,19 (dezenove) José Leal da Conceição, 20 (vinte) Francisco Sturion, 21 (vinte e um) Claudinei Antonio Franco do Nascimento, 22 (vinte e dois) Aristides da Silva Lopes, 23 (vinte e três) Padre Humberto Vega Aviña, 24 (vinte e quatro) Padre Humberto Vega Aviña - prolongamento e 25 (vinte e cinco) Domingos Andreotta.

O projeto de lei também contempla os sistemas de lazer do loteamento parque residencial Damha II, no bairro Ondas, que passam a vigorar com as seguintes redações: praça Adhemar Roberto da Silva, o sistema de lazer 01 (um), praça Pedro Natividade Ferreira de Camargo, o sistema de lazer 02 (dois), localizado no lote 138 (cento e trinta e oito), quadra 309 (trezentos e nove), Setor 29 (vinte e nove); praça Antonia Campos Andreotta, o sistema de lazer 3 (três), e de Daniela Caroline Huffenbaecher Baccarin, o espaço verde de acompanhamento viário localizado em frente ao loteamento parque residencial Damha II, na avenida Jaime Pereira Leite, no bairro Ondas.

Também para estas denominações, ficam expressamente revogadas as leis 9.072, 9.080, 9.081, 9.082, 9.083, 9.094, 9.095; 9.102, 9.103, 9.104, 9.110 e 9.111, todas de 2018 e as de 9.120, 9.121, 9.123, 9.133, 9.135, 9.137, 9.138, 9.144, 9.170, 9.181, 9.183, 9.185 e 9.188, do ano de 2019.

Na justificativa do projeto, a CLJR se embasa no artigo 117, da LOMP (Lei Orgânica do Município de Piracicaba), que dispõe que a iniciativa das leis complementares e ordinárias, onde caberá ao Prefeito, à Mesa, e a qualquer membro ou comissão da Câmara de Vereadores e aos cidadãos na forma e casos previstos na LOMP, na apresentação do projeto de lei.

A propositura visa atender à solicitação do setor de cadastro técnico da secretaria municipal de Finanças, para que seja feita a correção no nome do bairro onde se localiza o loteamento Parque Residencial Damha II, uma vez que, consta nas leis em vigor como sendo “bairros Jupiá/Ondas”, porém com o novo abairramento do município, o referido loteamento encontra-se, atualmente, localizado somente no bairro Ondas.

"Desta forma, apresentamos a propositura para regularizar o nome do bairro junto ao setor competente, consolidando as denominações já existentes, mantendo as homenagens inicialmente concedidas aos munícipes, sem nenhuma alteração de localização, não acarretando quaisquer ônus, prejuízo ou mudança na documentação dos imóveis existentes no local, uma vez que, os nomes das vias foram preservados", destacam os integrantes da CLJR.

 

Legislativo

Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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