
Vereador apresenta ações de combate à pedofilia em Ribeirão Preto
Aprovado na última segunda-feira (15/02), proposta estabelece abertura de templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia
O vereador Paulo Henrique (Republicanos), no projeto de lei 113/2020, aprovado em primeira discussão, por 21 votos a favor e dois contrários, na 5.ª reunião ordinária de 2021, nesta segunda-feira (15), recorre ao artigo 5.º, da Constituição Federal, no inciso VI para reafirmar que o poder público não precisa interferir no funcionamento de templos religiosos. Diversos parlamentares se manifestaram.
O projeto estabelece abertura de templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia, no Município de Piracicaba. O projeto retorna a plenário para votação em segunda discussão, seguindo para sanção do prefeito, ou retorno à Câmara, caso precise derrubar veto para se tornar lei municipal.
Em agosto de 2020, o vereador Paulo Henrique trouxe a discussão deste tema para a Câmara, em projeto que a CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) deu parecer contrário, alegando competência do Executivo para tratar da questão. Levada a plenário, o parecer da comissão foi rejeitado por dois votos a favor e 21 contra. Já a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas e a Comissão de Saúde e Promoção Social deram parecer favorável quanto ao mérito da propositura.
No projeto, o vereador Paulo Henrique considera que a limitação do número de pessoas presentes em tais locais poderá ser realizada conforme a gravidade da situação relativa à calamidade pública e pandemia, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nos locais.
A vigilância sanitária e/ou órgão responsável no município fiscalizará os procedimentos de abertura das igrejas e/ou templos de quaisquer cultos seguindo os protocolos de segurança da OMS (Organização Mundial da Saúde), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde. O Poder Executivo regulamentará a lei no que couber.
Na defesa do projeto, o vereador Paulo Henrique mostra que o artigo 5.º e inciso VI da Constituição Federal de 1988 garantem que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. A leitura do texto constitucional evidencia o direito fundamental elencado a qualquer pessoa ter a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência social, o papel das instituições elencadas neste projeto de lei impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções e necessidades das pessoas."
"Templos de qualquer culto possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crises pois oferecem auxílio de assistência espiritual e social, bem como orientação para o respeito às ações governamentais", destaca o parlamentar na defesa do projeto.
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