EM PIRACICABA (SP) 09 DE NOVEMBRO DE 2022

Projeto institui sistema de alerta em casos de crianças desaparecidas

Sistema proposto no projeto é baseado no Alerta Amber, protocolo de comunicação sobre o desaparecimento de crianças utilizado nos Estados Unidos




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Vereador Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (Republicanos), que preside o Fórum de Combate à Pedofilia, protocolou o projeto nesta quarta-feira (9) na Câmara

Crédito: Assessoria parlamentar


O vereador Paulo Henrique (Republicanos) protocolou na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei 234/2022, que institui na cidade o Alerta para Resgate de Pessoas no Município de Piracicaba (ARP). A matéria estabelece a política municipal de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes.

O objetivo é instituir um mecanismo de alerta para o resgate de pessoas na cidade, de modo a estabelecer a política municipal de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes. A medida poderá auxiliar as famílias a encontrarem os parentes, com o uso da tecnologia. 

A iniciativa se baseia no modelo norte-americano conhecido como Alerta Amber (America's Missing: Broadcast Emergency Response) ou Transmissão de Emergência para Americanos Desaparecidos. O sistema foi adotado naquele país em razão do desparecimento da menina Amber Hagerman, uma criança de 9 anos, raptada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996. 

O Amber Alert é um alerta no telefone celular, rádio, TV e outros meios de comunicação quando se acredita que uma criança ou jovem menor de 18 anos foi raptado. Em 2012, o Google passou a retransmitir o Amber Alert para os usuários em tempo real.

O vereador justifica, no projeto, que existem inúmeras iniciativas que tentam resolver o problema dos desaparecimentos no Brasil, como por exemplo, a divulgação de fotos de pessoas desaparecidas nas contas de água e luz. No entanto, ele salienta que raramente os consumidores verificam esses dados. “Por isso, verifico a importância do projeto, tendo em vista que cada vez mais os celulares funcionam como parte do dia a dia das pessoas. Dessa forma, a proposta pretende dar celeridade na procura dos desaparecidos, combatendo assim os sequestros e tráfico de pessoas”, colocou. "Temos a expectativa de obter o êxito na aprovação do projeto de lei e a sanção e publicação do sr. prefeito, Luciano Almeida."

Rede de comunicação - O projeto determina a constituição de uma rede digital municipal de comunicação nos casos de desaparecimento de crianças, integrando todas as secretarias, Conselho Tutelar, autarquias e demais órgãos municipais para divulgação do ARP aos servidores públicos. A rede deve ainda envolver todas as entidades, institutos, escolas municipais e privadas, além de promover ações de divulgação e de instrução das famílias das vítimas.

O ARP deve ser efetuado através de ações como o disparo simultâneo de e-mails a todos os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo, envio de mensagem de texto aos aparelhos de telefones celulares dos diretores gerais de cada instituição e entidades, inclusive de aeroporto e terminais rodoviários, assim como aos comandantes da Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Guardas Municipais, Prefeituras e Câmaras Municipais da Região Metropolitana de Piracicaba.

A matéria ainda estabelece que os órgãos da administração pública serão obrigados a divulgar o alerta, nos seus sítios eletrônicos, no prazo máximo de 30 minutos após envio da comunicação, além de inserir nas páginas das redes sociais desses órgãos e afixar nos editais em locais estratégicos. A proposta também dispõe que o alerta seja encaminhado a todos os jornais, emissoras de radiodifusão e de televisão e demais órgãos de comunicação que atuam na Região Metropolitana de Piracicaba.

O PL ainda deverá tramitar pelas comissões do Legislativo para depois ser encaminhado para votação em Plenário.

Infância e Juventude Paulo Henrique

Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Revisão:  Aline Macário - MTB - 39.904

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