EM PIRACICABA (SP) 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Sancionada Lei que regulamenta o serviço de táxi no município

De autoria do vereador Thiago Ribeiro, Lei 9970/23 foi publicada no Diário Oficial




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Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


A Lei nº 9.970/23, que regulamenta os serviços de transportes de passageiros em táxis no Município de Piracicaba e alterou a lei nº 2.387/79, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7).

De autoria do vereador Thiago Ribeiro (Podemos), a Lei garante benefícios e vantagens para os taxistas como a permissão para uso de veículos com até 10 anos de fabricação, o que já era uma solicitação antiga da categoria.

A Lei prevê ainda que fica permitido a tarifa especial de bandeira 2 no Município, entre o período de 1º de dezembro a 1º de janeiro do ano subsequente, o que, segundo a classe de taxistas da cidade, auxiliará nas despesas como pagamentos de impostos e tributos ao final do ano e trará melhorias na qualidade dos serviços prestados. Cidades como São Paulo e Campinas já possuem o sistema especial de tarifas no período.

Outra reivindicação dos profissionais era o reajuste anual, que em Piracicaba não ocorre há mais de 5 anos. O novo texto estabeleceu e garantiu que o reajuste da classe ocorra de forma automática com base nos índices econômicos IPCA e IGPM e homologados pelo Poder Executivo.

De acordo com a nova Lei, os veículos devem ser compatíveis com o serviço a que se destinam, com condições adequadas de funcionamento, segurança, higiene e conforto, deverão ostentar nos para-brisas a etiqueta de troca de óleo, com data da troca e quilometragem, conforme especificações do fabricante.

A nova Lei visa garantir um mercado mais competitivo, pois estabelece um veículo táxi para cada mil habitantes, o que aumentará a frota na cidade, com veículos mais seguros e motoristas certificados, uma vez que a fiscalização e permissão dos serviços são realizados pela Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran).

O vereador Thiago Ribeiro destaca a importância na alteração e regulamentação da Lei de 1979, que até então regulamentava o serviço na cidade. “É uma grande conquista para a classe de taxistas de Piracicaba. Na elaboração do Projeto eu e minha equipe percorremos a cidade, buscando entender as reais necessidades destes profissionais. A grande maioria descreveu a importância de reajustes anuais, a tarifa bandeira 2 em dezembro e a permissão para poderem usar o veículo por até 10 anos. Agradeço o Prefeito Luciano Almeida (PP), que sancionou a Lei, garantindo que os taxistas tenham melhores condições no dia a dia de trabalho”, concluiu Thiago Ribeiro.

Demais alterações e contribuições ao texto da Lei poderão ser regulamentadas mediante Decreto Municipal, como a cor do carro, que hoje não tem uma obrigatoriedade de ser prata no Município.

Trânsito e Transportes Legislativo Thiago Ribeiro

Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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