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Uso provisório de áreas institucionais passa em segunda discussão
Projeto permite uso das áreas para a implantação de equipamentos de lazer de forma provisória
Projeto foi aprovado, em segunda discussão, em reunião extraordinária
Crédito: Gustavo Annunciato - MTB 58.557As áreas públicas institucionais poderão ser usadas provisoriamente para a implantação de equipamentos de lazer. É o que prevê o projeto de lei complementar nº 11/2023, de autoria do vereador Acácio Godoy (Avante), aprovado em segunda discussão durante a 6ª Reunião Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (27), através de uma alteração no Plano Diretor (Lei Complementar nº 421/2020).
As áreas institucionais são reservadas, nos loteamentos, para a futura implantação de equipamentos comunitários, como postos de saúde e escolas, por exemplo. O projeto estabelece que, enquanto os prédios públicos não são construídos, esses espaços possam ser ocupados com atividades voltadas para o lazer, como academias ao ar livre ou parquinhos infantis.
Na justificativa, o autor apontou que existem muitas áreas dessa natureza em diversos pontos do município e que, em muitas situações, permanecem abandonadas enquanto os prédios públicos não são construídos, com mato, sujeira e até ocupações ilegais.
A matéria foi aprovada por 15 votos favoráveis e um contrário. A vereadora Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua, justificou que votou contra a propositura por não concordar com o desvio da finalidade de uso das áreas. “Não concordo que use, mesmo que provisório, áreas institucionais para lazer porque depois fica difícil para tirar”, argumentou. “Se não estão fazendo escola, creche, posto de saúde, tem que fazer. São deixadas essas áreas nos loteamentos para os equipamentos comunitários e também áreas de lazer para lazer”.
O projeto segue agora para ser sancionado pelo Poder Executivo. Confira, no vídeo, a justificativa de voto da vereadora.
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