
Vereador reforça luta regional para audiência contra pedofilia
Implantação em Piracicaba é proposta pelo vereador Paulo Henrique em projeto de lei protocolado este mês
Projeto está em consonância com Estatuto da pessoa com deficiência, diz vereador
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Utilizado em países como Inglaterra e em cidades brasileiras como Belo Horizonte e Distrito Federal, o Cordão de Girassol poderá ser implantado em Piracicaba para auxiliar na identificação de pessoas com deficiência não visível. É o que consta no projeto de lei protocolado no último dia 10 pelo vereador Paulo Henrique (Republicanos).
O cordão de girassol é formado por uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério da pessoa com deficiência ou de seus responsáveis.
Caso se torne lei no município, os identificados terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e em empresas. Os estabelecimentos deverão orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação e dos procedimentos a serem adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
As deficiências não visíveis são aquelas em que não é possível ser notada em um primeiro momento, podendo ser ainda uma condição neurológica, dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala e deficiência sensorial. Entre elas estão o autismo, o transtorno de déficit de atenção (TDAH), a demência, a doença de Crohn, colite ulcerosa e as fobias extremas.
Paulo Henrique diz que tais situações podem trazer dificuldades específicas para tarefas do dia-a-dia, como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual. "Muitas vezes, providências extremamente simples, como comunicar-se de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas. Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas que podem passar despercebidas", exemplifica o vereador.
O texto apresentado pelo vereador prevê que o uso do Cordão de Girassol poderá ser facultado aos indivíduos que tenham deficiência não visível, mas também aos seus acompanhantes e atendentes pessoais. O seu uso, no entanto, não dispensa a necessidade de comprovação com documentos médicos. Além disso, o cordão não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mas sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos.
"Vale ressaltar que não se está tratando, aqui, necessariamente, de estabelecimento de preferências, cotas, ou muito menos privilégios. Providências, por vezes simples, podem solucionar a maioria das situações de dificuldade destas pessoas, sem qualquer prejuízo para os demais usuários dos serviços ou pessoas presentes nos estabelecimentos", esclarece Paulo Henrique.
Segundo o parlamentar, o projeto de lei está em consonância com o disposto na lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares.
Ainda na justificativa do projeto, Paulo Henrique traz a origem do uso do Cordão de Girassol: a escolha se deu por ser uma flor universalmente conhecida e refletir felicidade, positividade, força, crescimento e confiança, além de ser um símbolo neutro. Inicialmente, o objetivo era que o crachá fosse discreto, mas claramente visível à distância, permitindo que todas as pessoas com deficiências ocultas pudessem estar visíveis, quando precisassem e se assim desejassem. "O uso de crachás, aliás, já é comum entre pessoas com autismo e outras condições pessoais em que a comunicação verbal pode ser uma grande dificuldade", diz ele.
Segundo Paulo Henrique, a Hidden Disabilities Sunflower, da Inglaterra, foi a percursora do movimento, que ganha abrangência no mundo e timidamente no Brasil: o Distrito Federal, por exemplo, promulgou a lei em 29 de abril de 2021. Ela também está vigente no Estado do Amapá.
Para que o projeto torne-se lei no município é preciso a sua tramitação nas comissões da Câmara, aprovação em dois turnos no plenário, pelos vereadores, e promulgação do Executivo.
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