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Aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (15), projeto de lei busca valorizar produtores locais e fomentar economia municipal
Selo Local de Alimentos de Piracicaba (Selapir) poderá ser concedido a produtos in natura e processados de origem vegetal e produtos de origem animal
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Produtos alimentícios produzidos no município poderão receber o Selo Local de Alimentos de Piracicaba (Selapir), instituído pelo projeto de lei 140/2022, de autoria do poder Executivo, que foi aprovado nesta segunda-feira (15), durante a 33ª reunião ordinária.
O objetivo do selo, cujo uso será facultativo e gratuito, é identificar e valorizar o produto local, bem como incentivar circuitos curtos de comercialização e consumo e fomentar a economia local. O texto da propositura destaca, ainda, que sua implantação busca agregar valor às mercadorias, favorecendo principalmente pequenos produtores e a agricultura familiar.
Produtos in natura de origem vegetal, como frutas, legumes e verduras, produtos processados de origem vegetal, como pães, doces, geleias e macarrão, e produtos de origem animal, como leite, ovos, queijos, produtos cárneos e mel poderão receber o selo.
A regulamentação e coordenação do Selapir serão atribuídas à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Sema), em conjunto com as demais secretarias e autarquias municipais e com os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural (Comder) e de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea).
DISCUSSÃO - A professora Thais Maria Ferreira de Souza, da Esalq/USP, ocupou a tribuna como oradora popular durante a discussão do projeto de lei. Em sua fala, ela explicou que a criação do selo foi coletiva e contou com a participação do Sesc, Etec, Fatec, Fatep e Unimep, além da própria Esalq e de organizações de produtores e agricultores. A professora destacou que a proposição se pautou principalmente nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos na Agenda de 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), ressaltando, dentre outros, o 11º objetivo, que diz respeito a cidades e comunidades sustentáveis.
Thais Maria Ferreira de Souza ressaltou, ainda, que, de acordo com questionário respondido por expositores de varejões locais mapeados pela Sema, o ponto em comum a todos os produtores e comerciantes era a demanda por reconhecimento – o que possibilitaria aos consumidores, portanto, diferenciar os produtos locais daqueles com circuitos longos de comercialização e fazer uma escolha consciente. “Esse é o tom principal: associar os produtos à valorização do território, da história e da tradição local”, explicou a professora.
A vereadora Rai de Almeida (PT), na tribuna, elogiou o projeto e destacou sua relevância para o desenvolvimento de uma política pública de abastecimento. “Precisamos estimular para que continuemos com a produção agrícola na nossa sociedade, sob pena de não termos mais alimentos nas nossas mesas”, defendeu a parlamentar.
O vereador Fabrício Polezi (Patriota) também discutiu o projeto na tribuna. “Eu acho perigoso esse selo. Temos que tomar cuidado, porque o pequeno produtor, aquele que planta à noite para comer de dia, não vai conseguir sobreviver com regulamentação em cima de regulamentação”, pontuou. “Quanto mais o Estado interfere na vida do cidadão, mais impostos sobram para nós pagarmos”, acrescentou o parlamentar. O presidente da Casa, vereador Gilmar Rotta (PP), em aparte, esclareceu que não haverá cobrança no estabelecimento do selo e que sua adoção é facultativa.
Silvia Morales (PV), vereadora do Mandato Coletivo “A Cidade É Sua”, parabenizou todos os envolvidos na formulação do selo e defendeu a aprovação do projeto de lei. “Ele faz um link com o turismo: as pessoas vêm, consomem do produtor local; isso vira dinheiro e economia circular e criativa. Não tem por que não aprovar um projeto desse”, colocou.
Com adição de destaque no artigo 11, estabelecendo que o Poder Executivo regulamentará a lei, o projeto foi aprovado com 21 votos favoráveis e 2 contrários.
SELO - Estarão aptos a solicitar a concessão do selo os produtores que possuírem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativo e cadastrado no município como MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte), cadastro de produtor rural, cooperativas ou associações sem fins lucrativos, e que possuam autorização para produção e/ou comercialização do produto pelo Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Além disso, devem ter o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) e rotulagem adequada. Os produtos de origem animal deverão apresentar, ainda, o Selo de Inspeção Municipal.
A propositura estabelece também que será oferecida capacitação para agricultores e produtores que precisem de adequação para recebimento do selo. O Selapir poderá ser estendido, ainda, para restaurantes e estabelecimentos em geral que façam uso de produtos locais.
A discussão completa do projeto de lei pode ser conferida no vídeo disponibilizado nesta página.
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