EM PIRACICABA (SP) 28 DE JUNHO DE 2019

Antenor Marconi receberá Título de Cidadão Piracicabano

Homenageado fundou a empresa Tecnal, principal fabricante de equipamentos de laboratório no Brasil.




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Propositura é de autoria do vereador André Bandeira.

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A Câmara de Vereadores de Piracicaba concederá a Antenor Marconi o Título de Cidadão Piracicabano. A homenagem foi proposta pelo vereador André Bandeira (PSDB), no projeto de decreto legislativo 19/2019, aprovado na 38ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (27). 

Natural de Rio das Pedras, Antenor Marconi nasceu em 8 de dezembro de 1949. É casado com Cleide Antonia Modelo Marconi desde fevereiro de 1974, com teve os filhos Vinicius, Camila e Leandro, e também os netos Beatriz, Julia, Maria Fernanda, Theo, Lara e Antonio.

Com um ano de idade sua família se mudou para Piracicaba. Aos 17 anos montou sua primeira empresa no ramo de vendas, sendo vendedor externo das Balas Líder e visitando todo o interior de São Paulo.

Em 1976, fundou a empresa Tecnal, com o sócio José Fernando de Carvalho e, logo em seguida, Roberto Borges da Silva entrou para a sociedade. O objetivo inicial da empresa foi o Proálcool, onde a Tecnal participou efetivamente na venda, montagem e instalação de mais de uma centena de laboratórios.

A Tecnal projetou o nome de Piracicaba praticamente em todo o país, e hoje nossa cidade é a principal fabricante de equipamentos de laboratório no Brasil.

Em 2008, iniciou com mais cinco diretores a Associação Filantrópica U-Mió-Du-Boi com a finalidade de ajudar financeiramente entidades de Piracicaba. Em aproximadamente 11 anos foram repassados em torno de R$ 1,5 milhão para entidades.

Atualmente, é vice-presidente do Lar Franciscano de Menores e vice-presidente do U-Mió-Du-Boi. Também colaborou com instituições como papai noel, na entrega de presentes para crianças carentes. 

Legislativo André Bandeira

Texto:  Fernanda Rizzi
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Revisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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