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Câmara aprova projeto de lei voltado a mães e famílias atípicas
PL com foco em familiares de pessoas com deficiência, síndromes e doenças raras, e transtornos como TEA, Síndrome de Down, TDAH e outros é aprovado em segunda discussão
André Bandeira é autor do projeto de lei 182/2024, aprovado em segunda discussão na noite desta quinta (10)
Crédito: Rubens Cardia (MTB 27.118)O Legislativo piracicabano aprovou em segunda discussão, na noite desta quinta-feira (10), projeto de lei que busca instituir no município um programa voltado à promoção de ações de orientação e atenção às mães e famílias atípicas.
Intitulado “Cuidando de Quem Cuida”, o programa trazido no projeto de lei 182/2024, de autoria do vereador André Bandeira, considera “mãe ou familiar atípico aquele responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes e doenças raras, transtornos como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dentre outros”.
A propositura tem como finalidade oferecer às mães e familiares atípicos “orientação psicossocial e apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, e através da difusão de informações e oferta de formação para fins de fortalecimento e de valorização dessas pessoas na sociedade”.
“O termo 'mães e familiares atípicos' refere-se às mães e familiares que lidam com a criação de filhos que necessitam de cuidados específicos. Sabe-se que a maternidade por si só já é difícil, mas quando se trata de maternidade atípica essa dificuldade é potencializada. As demandas aumentam, as preocupações com relação à aceitação da sociedade, os obstáculos que essa criança irá encontrar ao longo de sua vida. Tudo isso faz com que as mães e familiares redobrem a preocupação com seus filhos”, destaca o vereador na justificativa do projeto.
Objetivos e ações - Estão entre os objetivos do programa a busca por melhorias na qualidade de vida de mães e familiares abrangidos pela proposituras; o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães e familiares atípicos aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais; o estímulo à ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental dos cuidadores; o desenvolvimento de ações complementares de suporte para os filhos, quando os pais e/ou cuidadores tiverem que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou participar de outras atividades no convívio social e outros.
O projeto de lei 182/2024 ainda estabelece ações a serem adotadas visando o cumprimento dos objetivos propostos, como por exemplo medidas de acolhimento e inclusão no pós-parto; ações de caráter educacional e informativo de fomento à interação entre profissionais da saúde, assistência social, educação e familiares; ações voltadas à qualificação, inserção e reinserção no mercado de trabalho; além da veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar visibilidade às políticas públicas que vieram a ser criadas.
A propositura também busca instituir a “Semana da Maternidade e Paternidade Atípica”, a ser realizada anualmente, no mês de maio, com ações destinadas à promoção e valorização das mães, pais e cuidadores atípicos, e ainda prevê que estes familiares que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista e filhos com deficiência receberão no município “prioridade para atendimento psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde”.
O texto segue agora para apreciação pelo Executivo, que pode sancionar ou vetar o projeto.
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